Art. 126Como cai na prova : Art. 126
Art. 126. Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Lei seca atualizada
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
127 artigos com texto vigente texto conferido no Planalto em 07/10/2026Texto oficial no Planalto (abre em nova aba)
Art. 126. Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Art. 127. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
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