Estatuto da Pessoa com Deficiência· Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
Como cai na prova
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