Estatuto da Pessoa com Deficiência· Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Art. 103. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Pessoa com Deficiência· Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Art. 103. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
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