Art. 117 do Estatuto da Pessoa com Deficiência – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Estatuto da Pessoa com Deficiência· Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Art. 117. O art. 1º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

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