Estatuto da Pessoa com Deficiência· Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:
I - subtitulação por meio de legenda oculta;
II - janela com intérprete da Libras;
III - audiodescrição.