Estatuto da Pessoa com Deficiência· Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Art. 109. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Pessoa com Deficiência· Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Art. 109. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
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