Segurança pública no art. 144 da Constituição: órgãos e atribuições

Art. 144 da CF para concurso: os órgãos de segurança pública, atribuições da PF, PRF, polícias civis, militares e penais, guardas municipais e a PEC de 2025.

Equipe KumuAtualizado em 7 min de leitura

O art. 144 da Constituição define a segurança pública como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos" e lista os órgãos que a exercem: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e polícias penais. As guardas municipais aparecem no § 8º, como faculdade dos municípios. É o artigo mais cobrado de Direito Constitucional em concurso policial, quase sempre na literalidade: quem faz polícia judiciária, quem faz policiamento ostensivo e a quem cada órgão se subordina.

O caput e o rol de órgãos

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

Pegadinhas do caput: segurança pública é "dever do Estado" e "responsabilidade de todos" (não "dever de todos"); e as finalidades são a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. O inciso VI (polícias penais) foi incluído pela Emenda Constitucional nº 104/2019. O STF entende que esse rol é taxativo: estados não podem criar novos órgãos policiais fora do modelo constitucional.

Órgãos federais

Polícia Federal (§ 1º)

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Note que o inciso I fala em "empresas públicas" e não em sociedades de economia mista. Crime contra o Banco do Brasil (sociedade de economia mista), em regra, não é atribuição da PF por esse inciso. E a exclusividade do inciso IV é da polícia judiciária da União.

Polícia Rodoviária Federal (§ 2º)

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

A PRF faz patrulhamento ostensivo, não polícia judiciária. Saiba mais sobre a carreira no guia do concurso PRF e compare com a PF em PRF ou PF.

Polícia Ferroviária Federal (§ 3º)

Destina-se "ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais". A estrutura é idêntica à da PRF (órgão permanente, mantido pela União e estruturado em carreira), e a banca costuma trocar "rodovias" por "ferrovias" para testar a atenção.

Órgãos estaduais e distritais

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

A quem se subordinam (§ 6º)

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Cuidado com o Distrito Federal: compete à União "organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal" (art. 21, XIV, da CF), mas esses órgãos se subordinam ao Governador do DF.

Quadro de atribuições

ÓrgãoFunção principalEnte
Polícia FederalPolícia judiciária da União (exclusiva), polícia marítima, aeroportuária e de fronteirasUnião
PRFPatrulhamento ostensivo das rodovias federaisUnião
Polícia Ferroviária FederalPatrulhamento ostensivo das ferrovias federaisUnião
Polícias civisPolícia judiciária e apuração de infrações, exceto militaresEstados e DF
Polícias militaresPolícia ostensiva e preservação da ordem públicaEstados e DF
Bombeiros militaresDefesa civil e atribuições legaisEstados e DF
Polícias penaisSegurança dos estabelecimentos penaisUnião, estados e DF
Guardas municipaisProteção de bens, serviços e instalações (e segurança urbana, conforme o STF)Municípios (facultativo)

Guardas municipais (§ 8º)

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

A palavra "poderão" mostra que a criação é facultativa. A lei a que o parágrafo se refere é o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014).

Em fevereiro de 2025, no RE 608.588 (Tema 656 da repercussão geral), o STF fixou que "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária", com controle externo pelo Ministério Público. Veja o guia do concurso de Guarda Municipal.

Os demais parágrafos

  • § 7º: "A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades." Essa lei é a do Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018).
  • § 9º: a remuneração dos policiais dos órgãos do art. 144 "será fixada na forma do § 4º do art. 39", ou seja, por subsídio em parcela única.
  • § 10 (EC nº 82/2014): a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito e compete, nos estados, DF e municípios, aos órgãos executivos de trânsito e seus agentes.

A PEC da Segurança Pública

A PEC nº 18/2025 propõe alterar o art. 144. Ela foi aprovada pela Câmara em março de 2026 e, no Senado, teve o texto-base aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 2 de setembro de 2026, com votação em Plenário prevista para outubro. O texto aprovado na CCJ prevê, entre outros pontos, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, o policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais pela PRF e a possibilidade de polícias municipais de natureza civil. Até a promulgação, nada disso faz parte da Constituição: para a prova, vale o texto compilado do Planalto, sem essas mudanças.

Como a banca cobra: itens comentados

Itens escritos por nós, no estilo da banca (certo ou errado).

Item 1. A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Gabarito: certo. Literalidade do caput do art. 144.

Item 2. Às polícias militares cabem a polícia judiciária e a apuração das infrações penais militares.

Gabarito: errado. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (§ 5º). As polícias civis apuram infrações, "exceto as militares" (§ 4º).

Item 3. As polícias penais estaduais subordinam-se aos Governadores dos Estados.

Gabarito: certo. O § 6º, com a redação da EC nº 104/2019, inclui as polícias penais estaduais e distrital.

Item 4. Os Municípios deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

Gabarito: errado. O § 8º diz "poderão": a criação é facultativa.

Revise a lei seca do art. 144 da Constituição, veja o que mais cai nas provas e treine com questões oficiais.

Resumo para revisar

  • Rol: PF, PRF, PFF, polícias civis, PM e bombeiros, polícias penais (EC nº 104/2019). Rol taxativo.
  • PF: polícia judiciária da União com exclusividade.
  • PRF e PFF: patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias federais.
  • PC: polícia judiciária, exceto infrações militares; dirigidas por delegados de carreira.
  • PM: polícia ostensiva e ordem pública; forças auxiliares e reserva do Exército.
  • Subordinação aos governadores: PM, bombeiros, PC e polícias penais estaduais e distrital.
  • Guardas municipais: facultativas; podem fazer policiamento ostensivo e comunitário, sem polícia judiciária (Tema 656).

Perguntas frequentes

Guarda municipal é órgão de segurança pública?

Ela não está nos incisos do caput, mas no § 8º do art. 144. O STF reconheceu que as guardas podem exercer ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, sem atividade de polícia judiciária (Tema 656, 2025).

Quem exerce a polícia judiciária?

A Polícia Federal, com exclusividade, no âmbito da União (§ 1º, IV), e as polícias civis nos estados e no DF, ressalvada a competência da União e exceto as infrações militares (§ 4º).

A PEC da Segurança Pública já mudou o art. 144?

Até a data deste artigo, não. A PEC nº 18/2025 foi aprovada pela Câmara em março de 2026 e aguardava votação no Plenário do Senado. Para a prova, vale o texto vigente.

A quem a polícia penal se subordina?

As polícias penais estaduais e distrital se subordinam aos governadores (§ 6º). Elas são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa (§ 5º-A). Veja o guia do concurso de Polícia Penal.

Fontes

Guia da carreira: Polícia Rodoviária Federal · Polícia Federal: Agente · Polícia Federal: Escrivão · Polícia Civil: Agente · Polícia Civil: Escrivão · Polícia Militar: Soldado · Polícia Penal · Guarda Municipal

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