Segurança pública no art. 144 da Constituição: órgãos e atribuições
Art. 144 da CF para concurso: os órgãos de segurança pública, atribuições da PF, PRF, polícias civis, militares e penais, guardas municipais e a PEC de 2025.
Equipe KumuAtualizado em 7 min de leitura
O art. 144 da Constituição define a segurança pública como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos" e lista os órgãos que a exercem: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e polícias penais. As guardas municipais aparecem no § 8º, como faculdade dos municípios. É o artigo mais cobrado de Direito Constitucional em concurso policial, quase sempre na literalidade: quem faz polícia judiciária, quem faz policiamento ostensivo e a quem cada órgão se subordina.
O caput e o rol de órgãos
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Pegadinhas do caput: segurança pública é "dever do Estado" e "responsabilidade de todos" (não "dever de todos"); e as finalidades são a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. O inciso VI (polícias penais) foi incluído pela Emenda Constitucional nº 104/2019. O STF entende que esse rol é taxativo: estados não podem criar novos órgãos policiais fora do modelo constitucional.
Órgãos federais
Polícia Federal (§ 1º)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Note que o inciso I fala em "empresas públicas" e não em sociedades de economia mista. Crime contra o Banco do Brasil (sociedade de economia mista), em regra, não é atribuição da PF por esse inciso. E a exclusividade do inciso IV é da polícia judiciária da União.
Polícia Rodoviária Federal (§ 2º)
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
A PRF faz patrulhamento ostensivo, não polícia judiciária. Saiba mais sobre a carreira no guia do concurso PRF e compare com a PF em PRF ou PF.
Polícia Ferroviária Federal (§ 3º)
Destina-se "ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais". A estrutura é idêntica à da PRF (órgão permanente, mantido pela União e estruturado em carreira), e a banca costuma trocar "rodovias" por "ferrovias" para testar a atenção.
Órgãos estaduais e distritais
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
A quem se subordinam (§ 6º)
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Cuidado com o Distrito Federal: compete à União "organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal" (art. 21, XIV, da CF), mas esses órgãos se subordinam ao Governador do DF.
Quadro de atribuições
| Órgão | Função principal | Ente |
|---|---|---|
| Polícia Federal | Polícia judiciária da União (exclusiva), polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras | União |
| PRF | Patrulhamento ostensivo das rodovias federais | União |
| Polícia Ferroviária Federal | Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais | União |
| Polícias civis | Polícia judiciária e apuração de infrações, exceto militares | Estados e DF |
| Polícias militares | Polícia ostensiva e preservação da ordem pública | Estados e DF |
| Bombeiros militares | Defesa civil e atribuições legais | Estados e DF |
| Polícias penais | Segurança dos estabelecimentos penais | União, estados e DF |
| Guardas municipais | Proteção de bens, serviços e instalações (e segurança urbana, conforme o STF) | Municípios (facultativo) |
Guardas municipais (§ 8º)
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A palavra "poderão" mostra que a criação é facultativa. A lei a que o parágrafo se refere é o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014).
Em fevereiro de 2025, no RE 608.588 (Tema 656 da repercussão geral), o STF fixou que "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária", com controle externo pelo Ministério Público. Veja o guia do concurso de Guarda Municipal.
Os demais parágrafos
- § 7º: "A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades." Essa lei é a do Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018).
- § 9º: a remuneração dos policiais dos órgãos do art. 144 "será fixada na forma do § 4º do art. 39", ou seja, por subsídio em parcela única.
- § 10 (EC nº 82/2014): a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito e compete, nos estados, DF e municípios, aos órgãos executivos de trânsito e seus agentes.
A PEC da Segurança Pública
A PEC nº 18/2025 propõe alterar o art. 144. Ela foi aprovada pela Câmara em março de 2026 e, no Senado, teve o texto-base aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 2 de setembro de 2026, com votação em Plenário prevista para outubro. O texto aprovado na CCJ prevê, entre outros pontos, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, o policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais pela PRF e a possibilidade de polícias municipais de natureza civil. Até a promulgação, nada disso faz parte da Constituição: para a prova, vale o texto compilado do Planalto, sem essas mudanças.
Como a banca cobra: itens comentados
Itens escritos por nós, no estilo da banca (certo ou errado).
Item 1. A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Gabarito: certo. Literalidade do caput do art. 144.
Item 2. Às polícias militares cabem a polícia judiciária e a apuração das infrações penais militares.
Gabarito: errado. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (§ 5º). As polícias civis apuram infrações, "exceto as militares" (§ 4º).
Item 3. As polícias penais estaduais subordinam-se aos Governadores dos Estados.
Gabarito: certo. O § 6º, com a redação da EC nº 104/2019, inclui as polícias penais estaduais e distrital.
Item 4. Os Municípios deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Gabarito: errado. O § 8º diz "poderão": a criação é facultativa.
Revise a lei seca do art. 144 da Constituição, veja o que mais cai nas provas e treine com questões oficiais.
Resumo para revisar
- Rol: PF, PRF, PFF, polícias civis, PM e bombeiros, polícias penais (EC nº 104/2019). Rol taxativo.
- PF: polícia judiciária da União com exclusividade.
- PRF e PFF: patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias federais.
- PC: polícia judiciária, exceto infrações militares; dirigidas por delegados de carreira.
- PM: polícia ostensiva e ordem pública; forças auxiliares e reserva do Exército.
- Subordinação aos governadores: PM, bombeiros, PC e polícias penais estaduais e distrital.
- Guardas municipais: facultativas; podem fazer policiamento ostensivo e comunitário, sem polícia judiciária (Tema 656).
Perguntas frequentes
Guarda municipal é órgão de segurança pública?
Ela não está nos incisos do caput, mas no § 8º do art. 144. O STF reconheceu que as guardas podem exercer ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, sem atividade de polícia judiciária (Tema 656, 2025).
Quem exerce a polícia judiciária?
A Polícia Federal, com exclusividade, no âmbito da União (§ 1º, IV), e as polícias civis nos estados e no DF, ressalvada a competência da União e exceto as infrações militares (§ 4º).
A PEC da Segurança Pública já mudou o art. 144?
Até a data deste artigo, não. A PEC nº 18/2025 foi aprovada pela Câmara em março de 2026 e aguardava votação no Plenário do Senado. Para a prova, vale o texto vigente.
A quem a polícia penal se subordina?
As polícias penais estaduais e distrital se subordinam aos governadores (§ 6º). Elas são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa (§ 5º-A). Veja o guia do concurso de Polícia Penal.
Fontes
- Constituição Federal de 1988, texto compilado (Planalto)
- Lei nº 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais (Planalto)
- STF, Guardas municipais podem fazer policiamento urbano (Tema 656)
- Senado Notícias, Câmara aprova PEC da Segurança; texto será analisado pelo Senado (05/03/2026)
- Agência Brasil, CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública (02/09/2026)