Artigo 5º da Constituição: os incisos que mais caem em prova policial
Os incisos do art. 5º da Constituição mais ligados à atividade policial: domicílio, sigilo, prisão, crimes inafiançáveis, penas proibidas e provas ilícitas.
Equipe KumuAtualizado em 8 min de leitura
O art. 5º da Constituição tem 79 incisos, mas, em provas de carreiras policiais, um grupo menor concentra as cobranças: os que tratam de casa, sigilo, prisão, garantias do preso, crimes inafiançáveis e imprescritíveis, penas proibidas e provas ilícitas. São os incisos que o policial aplica na rua e que a banca cobra quase sempre de forma literal, trocando uma palavra ou uma exceção.
Este guia organiza esses incisos por tema, com o texto exato e as pegadinhas. Para ver o artigo inteiro, use a página de lei seca do art. 5º da Constituição.
O caput: quem é titular dos direitos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
São cinco direitos no caput: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. O texto fala em "estrangeiros residentes no País". Na prova, cuidado com o comando: "segundo o texto constitucional" pede a literalidade.
Legalidade e tortura
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Casa e sigilo: os incisos XI e XII
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
| Hipótese | Quando pode entrar |
|---|---|
| Consentimento do morador | A qualquer hora |
| Flagrante delito | A qualquer hora |
| Desastre | A qualquer hora |
| Prestar socorro | A qualquer hora |
| Determinação judicial | Somente durante o dia |
O STF, no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616), fixou: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."
Cumprir mandado de busca domiciliar após as 21h ou antes das 5h é crime de abuso de autoridade (art. 22, § 1º, III, da Lei nº 13.869/2019). Veja o guia da Lei de Abuso de Autoridade.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A exceção expressa é só para as comunicações telefônicas ("no último caso"), por ordem judicial e para fins criminais. A interceptação para instruir um processo civil, por exemplo, não está autorizada pelo texto. A lei que regulamenta o inciso é a Lei nº 9.296/1996.
Direito de reunião
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A pegadinha: "independentemente de autorização", mas com "prévio aviso". A banca troca aviso por autorização.
Legalidade penal e retroatividade
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Crimes inafiançáveis e imprescritíveis
Esta é provavelmente a tabela mais cobrada do art. 5º:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
| Crime | Inafiançável | Imprescritível | Insuscetível de graça ou anistia |
|---|---|---|---|
| Racismo | Sim | Sim | Não consta no texto |
| Ação de grupos armados contra a ordem constitucional | Sim | Sim | Não consta no texto |
| Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos (3TH) | Sim | Não | Sim |
Memorize assim: imprescritíveis são só dois, racismo e ação de grupos armados. Os "3TH" são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas prescrevem.
Penas permitidas e proibidas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Pegadinha: a pena de morte não é proibida de forma absoluta; há exceção em caso de guerra declarada. E o inciso XLV lembra que nenhuma pena passa da pessoa do condenado, embora a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens possam alcançar os sucessores até o limite do patrimônio transferido.
Processo, provas e presunção de inocência
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Prisão e direitos do preso (LXI a LXVI)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Repare que a Constituição fala em comunicar ao juiz e à família. O CPP (art. 306) acrescenta o Ministério Público. O passo a passo da prisão está no guia de prisão em flagrante.
Sobre o uso de algemas, a Súmula Vinculante 11 do STF só admite o uso em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, com justificativa por escrito, sob pena de responsabilidade e nulidade.
Prisão civil e habeas corpus
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
O texto ainda menciona o depositário infiel, mas a Súmula Vinculante 25 do STF afirma: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito." Hoje, só cabe prisão civil do devedor de alimentos.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Pegadinhas mais comuns
- Dizer que a polícia pode entrar à noite com mandado judicial. Por determinação judicial, só durante o dia.
- Afirmar que o tráfico de drogas é imprescritível. É inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas prescreve.
- Trocar "prévio aviso" por "prévia autorização" no direito de reunião.
- Dizer que a Constituição proíbe a pena de morte em qualquer hipótese. Há exceção na guerra declarada.
- Afirmar que a quebra do sigilo de correspondência é admitida por ordem judicial pelo texto do inciso XII. A ressalva expressa é para as comunicações telefônicas.
Como a banca cobra: itens comentados
Itens escritos por nós, no estilo da banca (certo ou errado).
Item 1. Segundo a Constituição, a casa pode ser penetrada sem consentimento do morador, durante a noite, para cumprimento de determinação judicial.
Gabarito: errado. A determinação judicial só autoriza o ingresso durante o dia (art. 5º, XI).
Item 2. A prática da tortura constitui crime inafiançável e imprescritível.
Gabarito: errado. A tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (XLIII). Imprescritíveis são o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
Item 3. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Gabarito: certo. É o texto do inciso LXIV.
Item 4. As reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público dependem de autorização prévia da autoridade competente.
Gabarito: errado. O inciso XVI diz "independentemente de autorização", exigindo apenas prévio aviso.
Para saber quanto Direito Constitucional pesa na sua carreira, consulte o que mais cai e treine com o banco de questões oficiais.
Resumo para revisar
- Casa: consentimento, flagrante, desastre e socorro a qualquer hora; ordem judicial só de dia.
- Sigilo: exceção expressa só para comunicação telefônica, com ordem judicial e para fins criminais.
- Reunião: sem armas, sem autorização, com prévio aviso.
- Imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados. Inafiançáveis e sem graça ou anistia: tortura, tráfico, terrorismo e hediondos.
- Penas proibidas: morte (salvo guerra declarada), perpétua, trabalhos forçados, banimento, cruéis.
- Preso: silêncio, família, advogado, identificação dos responsáveis; prisão ilegal relaxada pelo juiz.
- Prisão civil: só do devedor de alimentos (SV 25).
Perguntas frequentes
Quais incisos do art. 5º mais caem em concurso policial?
Os ligados à atuação policial: XI (casa), XII (sigilo), XVI (reunião), XLII a XLIV (crimes inafiançáveis e imprescritíveis), XLVII (penas proibidas), LVI e LVII (provas ilícitas e presunção de inocência) e LXI a LXVIII (prisão, direitos do preso e habeas corpus).
A polícia pode entrar em casa à noite sem mandado?
Pode em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou com consentimento do morador. Segundo o STF (Tema 280), a entrada forçada exige fundadas razões, justificadas depois, de que há flagrante dentro da casa.
Quais crimes são imprescritíveis na Constituição?
Apenas dois: a prática do racismo (inciso XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (inciso XLIV).
Ainda existe prisão do depositário infiel?
Não. Apesar de o inciso LXVII mencioná-la, a Súmula Vinculante 25 do STF declara ilícita a prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito.