Concurso Guarda Municipal: requisitos, salário, etapas e como estudar

Concurso de Guarda Municipal: requisitos da Lei 13.022/2014, o que o STF decidiu sobre a função e exemplos reais de São Paulo, Curitiba e Rio com salário e etapas.

Equipe KumuAtualizado em 6 min de leitura

O concurso de Guarda Municipal é feito por cada prefeitura, por isso salário, idade, altura e etapas mudam de cidade para cidade. A base é nacional: pela Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), você precisa de ensino médio completo e pelo menos 18 anos, além de aptidão física, mental e psicológica e idoneidade moral. Nos exemplos recentes de São Paulo (2026) e Curitiba (2025), a remuneração inicial ficou na faixa de R$ 4 mil, e as duas seleções tiveram prova objetiva, teste físico, avaliação psicológica e investigação social.

O que faz o guarda municipal

A Constituição prevê as guardas no art. 144, § 8º:

"§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

A lei que regulamenta o tema é a Lei nº 13.022/2014. O art. 4º define a competência geral: "a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município". O art. 5º lista competências específicas, entre elas:

  • "prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais" (inciso II);
  • colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas (inciso IV);
  • exercer competências de trânsito que lhe forem conferidas (inciso VI);
  • "encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário" (inciso XIV).

Na prática, o guarda atua em patrulhamento de praças, escolas, unidades de saúde e equipamentos públicos, eventos, apoio ao trânsito e proteção ambiental, conforme a estrutura de cada cidade. O art. 16 autoriza o porte de arma de fogo "conforme previsto em lei".

O que o STF decidiu sobre as guardas

Duas decisões recentes mudaram a forma de ver a carreira:

  • ADPF 995 (agosto de 2023): o STF reconheceu que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.
  • RE 608588, Tema 656 (fevereiro de 2025): o STF fixou a tese de que é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas, "inclusive o policiamento ostensivo comunitário", respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e "excluída qualquer atividade de polícia judiciária".

Ou seja: a guarda pode fazer policiamento preventivo e comunitário na cidade, mas não investiga crimes. Esse limite costuma cair em prova.

Requisitos: o mínimo nacional

O art. 10 da Lei nº 13.022/2014 traz os requisitos básicos:

"Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal."

O parágrafo único é o que explica tanta diferença entre editais: cada cidade pode acrescentar idade máxima, altura mínima, CNH e outras exigências por lei municipal.

Exemplos reais de concursos

GCM São Paulo (2026)Guarda Municipal de Curitiba (2025)Guarda Municipal do Rio (2012)
BancaVunespInstituto AOCPPrefeitura do Rio
Vagas5001002.000
Remuneração no editalR$ 4.127,52 (subsídio)R$ 4.006,71 (com gratificação)R$ 1.411,49 + auxílios
EscolaridadeEnsino médioEnsino médioEnsino médio
Idade18 a 30 anos18 a 74 anos (na posse)18 a 30 anos
Altura mínima1,60 m (homens) e 1,55 m (mulheres)Não exigida1,65 m (homens) e 1,60 m (mulheres)
CNHExigida (categorias B a E)Não exigidaNão citada no material oficial consultado

Detalhes de cada um:

  • GCM São Paulo (edital publicado em 20 de janeiro de 2026): cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe. A prova objetiva teve 60 questões (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Realidades Municipais, Informática e Conhecimentos Específicos) e houve redação. Depois vieram teste de aptidão física, avaliação psicológica, exames de saúde e investigação social.
  • Curitiba (Edital nº 2/2025): o vencimento básico é de R$ 2.671,14. O valor de R$ 4.006,71 inclui gratificação de segurança de 50%, paga só depois da aprovação no curso de formação. A objetiva teve 40 questões, incluindo História e Geografia de Curitiba e legislação municipal, seguida de prova de aptidão física, investigação social e avaliação psicológica.
  • Rio de Janeiro: o último concurso público aberto para guarda municipal foi em 2012. Os valores são daquele ano e servem apenas para mostrar como algumas cidades ficam muito tempo sem concurso. Em 2026, a prefeitura fez apenas seleção interna para quem já é da carreira.

O recado: estude pelo edital da sua cidade. Matérias como "Realidades Municipais", história local e legislação municipal só aparecem nele.

Etapas mais comuns

  1. Prova objetiva (às vezes com redação).
  2. Teste de aptidão física, eliminatório.
  3. Avaliação psicológica, eliminatória.
  4. Exames médicos.
  5. Investigação social e entrega de certidões.
  6. Curso de formação: o art. 11 da Lei nº 13.022/2014 exige capacitação específica para o exercício do cargo.

Para não perder prazo de documento nem fase, use o checklist de etapas. Para o físico, teste seu nível no simulador de TAF.

O que estudar

Os programas variam, mas costumam reunir:

  • Língua Portuguesa (geralmente a matéria com mais questões).
  • Matemática e Raciocínio Lógico.
  • Informática básica.
  • Legislação: Lei nº 13.022/2014, art. 144 da Constituição, noções de direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente e leis municipais (estatuto dos servidores e lei da guarda).
  • Conhecimentos locais: história, geografia e realidade do município.

A Lei nº 13.022/2014 é curta e muito cobrada. Leia o texto inteiro, mais de uma vez, e resolva questões sobre ela.

Como a banca cobra

Item no estilo certo ou errado, escrito por nós:

"Pela Lei nº 13.022/2014, é requisito básico para investidura no cargo de guarda municipal possuir nível superior completo."

Gabarito: errado. O art. 10, IV, exige "nível médio completo de escolaridade". A lei municipal pode criar outros requisitos (parágrafo único), mas o mínimo nacional é o ensino médio.

Como começar

  1. Acompanhe a sua prefeitura e as cidades vizinhas. Concursos de guarda são frequentes, mas espalhados.
  2. Faça o diagnóstico gratuito para ver sua base em Português, Matemática e legislação.
  3. Estude a Lei nº 13.022/2014 e o art. 144 da Constituição logo no começo: servem para qualquer cidade.
  4. Treine o físico desde já. Corrida, abdominais e flexões aparecem com frequência nos testes.
  5. Monte uma rotina possível com o cronograma gratuito.

Perguntas frequentes

Qual a escolaridade para ser guarda municipal?

Ensino médio completo, pelo art. 10, IV, da Lei nº 13.022/2014. A lei municipal pode exigir mais, então confira o edital da sua cidade.

Quanto ganha um guarda municipal?

Depende da cidade. Nos editais citados: R$ 4.127,52 na GCM de São Paulo (2026) e R$ 4.006,71 em Curitiba (2025), já com a gratificação paga após o curso de formação.

Tem idade máxima para guarda municipal?

A lei nacional só fixa o mínimo de 18 anos. O limite máximo vem da lei municipal: em São Paulo (2026), 30 anos na inscrição; em Curitiba (2025), 74 anos na posse.

Guarda municipal pode prender e andar armado?

O porte de arma é autorizado pelo art. 16 da Lei nº 13.022/2014, conforme previsto em lei. Diante de flagrante, o guarda encaminha o autor ao delegado (art. 5º, XIV). O STF admitiu o policiamento ostensivo comunitário, mas excluiu qualquer atividade de polícia judiciária.

Guarda municipal é polícia?

O STF reconheceu, na ADPF 995 (2023), que as guardas integram o Sistema de Segurança Pública. Elas continuam, porém, com competências próprias e sem função de investigação.

Fontes

Guia da carreira: Guarda Municipal

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