Concurso Guarda Municipal: requisitos, salário, etapas e como estudar
Concurso de Guarda Municipal: requisitos da Lei 13.022/2014, o que o STF decidiu sobre a função e exemplos reais de São Paulo, Curitiba e Rio com salário e etapas.
Equipe KumuAtualizado em 6 min de leitura
O concurso de Guarda Municipal é feito por cada prefeitura, por isso salário, idade, altura e etapas mudam de cidade para cidade. A base é nacional: pela Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), você precisa de ensino médio completo e pelo menos 18 anos, além de aptidão física, mental e psicológica e idoneidade moral. Nos exemplos recentes de São Paulo (2026) e Curitiba (2025), a remuneração inicial ficou na faixa de R$ 4 mil, e as duas seleções tiveram prova objetiva, teste físico, avaliação psicológica e investigação social.
O que faz o guarda municipal
A Constituição prevê as guardas no art. 144, § 8º:
"§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
A lei que regulamenta o tema é a Lei nº 13.022/2014. O art. 4º define a competência geral: "a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município". O art. 5º lista competências específicas, entre elas:
- "prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais" (inciso II);
- colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas (inciso IV);
- exercer competências de trânsito que lhe forem conferidas (inciso VI);
- "encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário" (inciso XIV).
Na prática, o guarda atua em patrulhamento de praças, escolas, unidades de saúde e equipamentos públicos, eventos, apoio ao trânsito e proteção ambiental, conforme a estrutura de cada cidade. O art. 16 autoriza o porte de arma de fogo "conforme previsto em lei".
O que o STF decidiu sobre as guardas
Duas decisões recentes mudaram a forma de ver a carreira:
- ADPF 995 (agosto de 2023): o STF reconheceu que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.
- RE 608588, Tema 656 (fevereiro de 2025): o STF fixou a tese de que é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas, "inclusive o policiamento ostensivo comunitário", respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e "excluída qualquer atividade de polícia judiciária".
Ou seja: a guarda pode fazer policiamento preventivo e comunitário na cidade, mas não investiga crimes. Esse limite costuma cair em prova.
Requisitos: o mínimo nacional
O art. 10 da Lei nº 13.022/2014 traz os requisitos básicos:
"Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal."
O parágrafo único é o que explica tanta diferença entre editais: cada cidade pode acrescentar idade máxima, altura mínima, CNH e outras exigências por lei municipal.
Exemplos reais de concursos
| GCM São Paulo (2026) | Guarda Municipal de Curitiba (2025) | Guarda Municipal do Rio (2012) | |
|---|---|---|---|
| Banca | Vunesp | Instituto AOCP | Prefeitura do Rio |
| Vagas | 500 | 100 | 2.000 |
| Remuneração no edital | R$ 4.127,52 (subsídio) | R$ 4.006,71 (com gratificação) | R$ 1.411,49 + auxílios |
| Escolaridade | Ensino médio | Ensino médio | Ensino médio |
| Idade | 18 a 30 anos | 18 a 74 anos (na posse) | 18 a 30 anos |
| Altura mínima | 1,60 m (homens) e 1,55 m (mulheres) | Não exigida | 1,65 m (homens) e 1,60 m (mulheres) |
| CNH | Exigida (categorias B a E) | Não exigida | Não citada no material oficial consultado |
Detalhes de cada um:
- GCM São Paulo (edital publicado em 20 de janeiro de 2026): cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe. A prova objetiva teve 60 questões (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Realidades Municipais, Informática e Conhecimentos Específicos) e houve redação. Depois vieram teste de aptidão física, avaliação psicológica, exames de saúde e investigação social.
- Curitiba (Edital nº 2/2025): o vencimento básico é de R$ 2.671,14. O valor de R$ 4.006,71 inclui gratificação de segurança de 50%, paga só depois da aprovação no curso de formação. A objetiva teve 40 questões, incluindo História e Geografia de Curitiba e legislação municipal, seguida de prova de aptidão física, investigação social e avaliação psicológica.
- Rio de Janeiro: o último concurso público aberto para guarda municipal foi em 2012. Os valores são daquele ano e servem apenas para mostrar como algumas cidades ficam muito tempo sem concurso. Em 2026, a prefeitura fez apenas seleção interna para quem já é da carreira.
O recado: estude pelo edital da sua cidade. Matérias como "Realidades Municipais", história local e legislação municipal só aparecem nele.
Etapas mais comuns
- Prova objetiva (às vezes com redação).
- Teste de aptidão física, eliminatório.
- Avaliação psicológica, eliminatória.
- Exames médicos.
- Investigação social e entrega de certidões.
- Curso de formação: o art. 11 da Lei nº 13.022/2014 exige capacitação específica para o exercício do cargo.
Para não perder prazo de documento nem fase, use o checklist de etapas. Para o físico, teste seu nível no simulador de TAF.
O que estudar
Os programas variam, mas costumam reunir:
- Língua Portuguesa (geralmente a matéria com mais questões).
- Matemática e Raciocínio Lógico.
- Informática básica.
- Legislação: Lei nº 13.022/2014, art. 144 da Constituição, noções de direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente e leis municipais (estatuto dos servidores e lei da guarda).
- Conhecimentos locais: história, geografia e realidade do município.
A Lei nº 13.022/2014 é curta e muito cobrada. Leia o texto inteiro, mais de uma vez, e resolva questões sobre ela.
Como a banca cobra
Item no estilo certo ou errado, escrito por nós:
"Pela Lei nº 13.022/2014, é requisito básico para investidura no cargo de guarda municipal possuir nível superior completo."
Gabarito: errado. O art. 10, IV, exige "nível médio completo de escolaridade". A lei municipal pode criar outros requisitos (parágrafo único), mas o mínimo nacional é o ensino médio.
Como começar
- Acompanhe a sua prefeitura e as cidades vizinhas. Concursos de guarda são frequentes, mas espalhados.
- Faça o diagnóstico gratuito para ver sua base em Português, Matemática e legislação.
- Estude a Lei nº 13.022/2014 e o art. 144 da Constituição logo no começo: servem para qualquer cidade.
- Treine o físico desde já. Corrida, abdominais e flexões aparecem com frequência nos testes.
- Monte uma rotina possível com o cronograma gratuito.
Perguntas frequentes
Qual a escolaridade para ser guarda municipal?
Ensino médio completo, pelo art. 10, IV, da Lei nº 13.022/2014. A lei municipal pode exigir mais, então confira o edital da sua cidade.
Quanto ganha um guarda municipal?
Depende da cidade. Nos editais citados: R$ 4.127,52 na GCM de São Paulo (2026) e R$ 4.006,71 em Curitiba (2025), já com a gratificação paga após o curso de formação.
Tem idade máxima para guarda municipal?
A lei nacional só fixa o mínimo de 18 anos. O limite máximo vem da lei municipal: em São Paulo (2026), 30 anos na inscrição; em Curitiba (2025), 74 anos na posse.
Guarda municipal pode prender e andar armado?
O porte de arma é autorizado pelo art. 16 da Lei nº 13.022/2014, conforme previsto em lei. Diante de flagrante, o guarda encaminha o autor ao delegado (art. 5º, XIV). O STF admitiu o policiamento ostensivo comunitário, mas excluiu qualquer atividade de polícia judiciária.
Guarda municipal é polícia?
O STF reconheceu, na ADPF 995 (2023), que as guardas integram o Sistema de Segurança Pública. Elas continuam, porém, com competências próprias e sem função de investigação.
Fontes
- Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
- Constituição Federal, art. 144
- STF: guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (ADPF 995)
- STF: guardas municipais podem fazer policiamento urbano (RE 608588, Tema 656)
- GCM São Paulo: edital de 20 de janeiro de 2026 (Prefeitura de São Paulo/Vunesp)
- Guarda Municipal de Curitiba: Edital nº 2/2025 (Instituto AOCP)
- Guarda Municipal do Rio: concursos
- Guarda Municipal do Rio: perguntas e respostas do concurso de 2012
Guia da carreira: Guarda Municipal