Direitos Humanos para concursos policiais: o que cai e o que ler

Direitos Humanos para concursos policiais: CF/88, hierarquia dos tratados, Pacto de São José, Declaração Universal, tortura e uso da força, com itens comentados.

Equipe KumuAtualizado em 9 min de leitura

Direitos Humanos, nos concursos policiais, é uma matéria de texto normativo: a Constituição, os tratados internacionais promulgados por decreto e, cada vez mais, as normas sobre uso da força. Quem lê os dispositivos com atenção acerta a maior parte dos itens, porque a banca costuma trocar uma palavra do texto original. Este guia mostra o que os editais recentes cobraram e reúne, com o texto literal, os dispositivos mais importantes.

O que os editais cobraram

EditalConteúdo de Direitos Humanos
PRF 2021 (Cebraspe)Direitos humanos na Constituição Federal; a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992)
PF 2025 (Cebraspe), agente, escrivão e papiloscopistaDireitos humanos na CF/88; sistema internacional de proteção; convenções sobre genocídio, refugiados, discriminação racial, discriminação contra a mulher, tortura e desaparecimento forçado; Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Pessoas Presas; Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo; Lei nº 13.060/2014; Decreto nº 12.341/2024

O conteúdo muda bastante de um edital para outro. A base comum, porém, é a mesma: Constituição, hierarquia dos tratados e os principais documentos internacionais.

Direitos humanos na Constituição de 1988

A Constituição coloca os direitos humanos como princípio das relações internacionais do Brasil:

"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos;"

E abre a porta para direitos vindos de tratados:

"§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

"§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

"§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

Os §§ 3º e 4º do art. 5º foram incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A mesma emenda criou o incidente de deslocamento de competência, no art. 109, § 5º:

"§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

Leia o art. 5º completo em /lei-seca/cf-1988/art-5 e veja os incisos mais cobrados em artigo 5º da Constituição: o que mais cai.

Hierarquia dos tratados de direitos humanos

Este é o ponto que mais cai em itens de Direitos Humanos:

Tipo de tratadoStatus no Brasil
Tratado de direitos humanos aprovado pelo rito do art. 5º, § 3º (dois turnos, três quintos, nas duas Casas)Equivalente a emenda constitucional
Tratado de direitos humanos aprovado pelo rito comumSupralegal: acima das leis, abaixo da Constituição (entendimento do STF no RE 466.343, de 2008)
Tratado que não é de direitos humanosMesmo nível de lei ordinária

O exemplo clássico de tratado com status de emenda é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. Já o Pacto de São José da Costa Rica foi incorporado antes da EC 45/2004, pelo rito comum, e por isso tem status supralegal.

A consequência prática mais cobrada: o Pacto proíbe a prisão por dívida, exceto a do devedor de alimentos (art. 7º, item 7). Como ele está acima das leis, a prisão civil do depositário infiel, embora mencionada no art. 5º, LXVII, da Constituição, ficou sem lei válida que a regulamente. O STF consolidou o tema na Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

Pacto de São José da Costa Rica (Decreto nº 678/1992)

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Os dispositivos mais ligados à atividade policial:

Artigo 1, item 2: "Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano."

Artigo 5, item 2: "Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano."

Artigo 7, item 5: "Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo."

Artigo 7, item 7: "Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar."

O art. 7, item 5, é a base internacional da audiência de custódia.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 (Resolução 217 A III). Ela é uma resolução, e não um tratado submetido à ratificação dos Estados. Três artigos que aparecem com frequência, na tradução publicada pelo UNICEF Brasil:

Artigo 1: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade."

Artigo 5: "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."

Artigo 9: "Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado."

Convenção contra a Tortura (Decreto nº 40/1991)

A Convenção da ONU contra a Tortura foi promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991. Dois itens do art. 2º derrubam muitos candidatos:

"2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura."

"3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura."

No direito interno, os crimes de tortura estão na Lei nº 9.455/1997: veja /lei-seca/lei-9455-1997/art-1 e o guia da lei de tortura.

Uso da força: Lei nº 13.060/2014 e Decreto nº 12.341/2024

A Lei nº 13.060/2014 disciplina os instrumentos de menor potencial ofensivo. O art. 2º é o mais cobrado:

"Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: I - legalidade; II - necessidade; III - razoabilidade e proporcionalidade. Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo: I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros."

O Decreto nº 12.341/2024 regulamentou essa lei e ampliou a lista de princípios:

"Art. 2º São princípios gerais de uso da força em segurança pública: I - a legalidade; II - a precaução; III - a necessidade; IV - a proporcionalidade; V - a razoabilidade; VI - a responsabilização; e VII - a não discriminação."

Compare as duas listas: a lei tem quatro princípios (legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade); o decreto acrescenta precaução, responsabilização e não discriminação. É uma troca fácil de virar item.

Como a banca cobra

Itens escritos por nós, no estilo da banca. Julgue antes de ler o gabarito.

Item 1 (no estilo da banca). Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais.

Gabarito: certo. É o texto do art. 5º, § 3º, da Constituição.

Item 2 (no estilo da banca). Por força da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, admite-se no Brasil a prisão civil do depositário infiel, desde que decretada por autoridade judicial.

Gabarito: errado. O Pacto só admite prisão por dívida alimentar. O STF, na Súmula Vinculante 25, declarou ilícita a prisão do depositário infiel em qualquer modalidade de depósito.

Item 3 (no estilo da banca). Segundo a Convenção contra a Tortura, a ordem de autoridade superior pode ser invocada como justificativa para a prática de tortura em situação de emergência pública.

Gabarito: errado. O art. 2º afasta as duas justificativas: nem emergência pública nem ordem superior justificam a tortura.

Item 4 (no estilo da banca). De acordo com a Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Gabarito: certo. É o art. 2º, parágrafo único, I.

Item 5 (no estilo da banca). A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ser tratado internacional ratificado pelo Brasil, possui no ordenamento brasileiro status equivalente ao de emenda constitucional.

Gabarito: errado. A Declaração é uma resolução da Assembleia Geral da ONU, não um tratado ratificado, e não passou pelo rito do art. 5º, § 3º.

Como estudar

  1. Leia os textos originais. Constituição, Decreto nº 678/1992, Decreto nº 40/1991, Lei nº 13.060/2014 e Decreto nº 12.341/2024 são curtos nas partes que interessam.
  2. Monte um quadro de hierarquia dos tratados e revise até saber de cor.
  3. Ligue a matéria ao dia a dia policial: uso da força, tratamento do preso, audiência de custódia. A banca gosta de situações hipotéticas.
  4. Resolva questões oficiais e confira o peso da matéria em o que mais cai. Para revisar o formato da prova, veja como funciona o certo ou errado do Cebraspe.

Perguntas frequentes

Direitos Humanos cai em todo concurso policial?

Aparece em muitos editais de carreiras policiais, como os da PRF de 2021 e da PF de 2025, mas não em todos, e o conteúdo varia bastante. Confira o edital do seu concurso.

Qual é a hierarquia do Pacto de São José da Costa Rica?

Supralegal: acima das leis e abaixo da Constituição. Ele foi incorporado pelo rito comum, antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, e o STF reconheceu esse status no RE 466.343.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é tratado?

Não. Ela foi adotada como resolução da Assembleia Geral da ONU em 1948. Mesmo assim, é a referência básica do sistema internacional de proteção e cai com frequência.

Quais são os princípios do uso da força?

A Lei nº 13.060/2014 lista legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. O Decreto nº 12.341/2024 lista legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação.

Fontes

Guia da carreira: Polícia Federal: Agente · Polícia Federal: Escrivão · Polícia Rodoviária Federal

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