Questões de Direito Constitucional · CSEP IFPI
Direito ConstitucionalAcumulação de cargos públicosCSEP IFPI 2010
IF PI
Questão de Direito Constitucional
O artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal Brasileira veda a acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública. O § 10, inciso XXII, do art. 37, veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes dos art. 42 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Todavia, há exceções. Apenas uma das combinações abaixo é permitida em lei em termos de percepção cumulativa de remuneração. Assinale-a:
Mais questões de Acumulação de cargos públicos
- COGEPS UNIOESTE 2026Assinale a alternativa INCORRETA. A regra geral da Constituição Federal de 1988 é a proibição de acumular cargos públicos. No entanto, o art. 37, inciso XVI, da CF/88 abre exceçõe…
- Fundatec 2026A Lei nº 14.536/2023 representou um importante avanço para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) ao reconhecê-los como profissionais de…
- EDUCA PB 2026De acordo com o Art. 37, Inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 8 quando houver compati…
- OBJETIVA CONCURSOS 2026Segundo a Lei Orgânica do Município, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: I. De dois cargos de professor. II. De…
- Cebraspe 2026Lucas recebe proventos de aposentadoria de cargo ocupado na administração direta do estado do Rio Grande do Norte e pretende cumulá-los com remuneração de emprego público; Beatriz…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


