Legislação Penal EspecialCrimes militares (Código Penal Militar)Cebraspe 2011
STM
Questão de Legislação Penal Especial
próprio. Nesse caso é de competência originária do Superior Tribunal Militar conhecer, processar e julgar o feito, que seguirá o procedimento ordinário, restando ao ministro relator a tarefa de realizar a instrução criminal, sendo exigida, para a abertura da sessão de julgamento, a presença de todos os ministros em exercício. Joel, sargento do Exército brasileiro, foi citado e notificado para audiência de interrogatório no dia 10 de janeiro de 2011, às dez horas da manhã, na sede da auditoria, cuja sessão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército ocorrerá no mesmo dia, às catorze horas. Nesse caso, o réu e seu defensor não estão compelidos a comparecerem à sobredita sessão, por ofensa à antecedência dos atos processuais estabelecida expressamente no CPPM.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
