Direito AdministrativoParcelamento do solo urbano – Lei 6.766/1979FCC 2022
TRT 5
Questão de Direito Administrativo
Nos termos do Art. 3 da Lei n 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Entretanto, a lei determina territórios onde não é permitido o parcelamento do solo, independentemente da localização. São as áreas: I. alagadiças e sujeitas a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. que tenham sido aterradas com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. III. com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. IV. onde as condições geológicas não aconselham a edificação. É correto o que consta em
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

