Direito PenalErro de tipo e erro de proibiçãoCebraspe 2003
DPE AL
Questão de Direito Penal
O erro de tipo distingue-se do erro de proibição. Enquanto o primeiro exclui o dolo, o segundo afasta a compreensão da antijuridicidade. O erro de tipo dá-se quando o agente não sabe o que faz; o erro de proibição, quando ele sabe o que faz, mas acredita que não é contrário à ordem jurídica: o erro de tipo elimina a tipicidade dolosa; o erro de proibição pode eliminar a culpabilidade. Julio Fabbrini Mirabete. Manual de direito penal. 17.ª ed. Atlas, 2001, p. 171 (com adaptações).
Considerando o texto acima e as disposições legais acerca dos erros de tipo e de proibição, julgue os itens que se seguem. Considere a seguinte situação hipotética. Se o agente pretende subtrair algumas sacas de farinha de um armazém e, por engano, acaba levando sacos de farelo, nessa hipótese, há erro de tipo excludente do dolo.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


