Legislação Penal EspecialEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)EDUCA PB 2024
Pref Alhandra
Questão de Legislação Penal Especial
o
Com base no Art. 3 do Decreto nº 3.298/99, Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. II. Deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos. III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. Está(ão) CORRETO(S):
Mais questões de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
- FCC 2026O processo de habilitação e reabilitação, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de…
- FGV 2026O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à participação na vida pública e política a todas as pessoas com deficiência, objetivando oferecer a e…
- Legalle 2026Um estudante com deficiência física encontra dificuldades para embarcar no veículo escolar devido à falta de rampa adequada na calçada da escola e à ausência de adaptação no ônibu…
- OBJETIVA CONCURSOS 2026Para efeitos da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, são considerados(as) barreiras urbanísticas:
- CEV URCA 2026(PSPT/CRATO) De acordo com a Lei 13.146/15, que dispõe sobre os processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituic¸ ões de ensino superior e de…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

