Direito ConstitucionalCargos em comissão e funções de confiançaCebraspe 2023
TC DF
Questão de Direito Constitucional
Texto CB1A1-I A governança pública é discutida em torno de determinados pressupostos sobre componentes estruturais como gestão, equidade, transparência, responsabilidade corporativa, accountability (prestação de contas) e legalidade do setor público. Esses elementos são considerados necessários ao desenvolvimento das sociedades, segundo os modelos idealizados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), e pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Sob a ótica da ciência política, a governança pública está associada a uma mudança de gestão política, tendendo, cada vez mais, à autogestão nos campos social, econômico e político, como também a uma nova composição de formas de gestão. Complementarmente, a governança relaciona-se a fatores como tomada de decisões gerenciais, desempenho, controle, com direcionamento global para o órgão ou a entidade, e necessidade de prestação de contas para seus controladores. Nesse sentido, o conceito de accountability é pautado na relação de interesse do Estado e nas necessidades do cidadão. Assim, a accountability é plena quando as informações públicas de prestação de contas dos governantes, auditadas pelos órgãos de controles internos e externos, geram confiança a uma sociedade participativa das decisões públicas. O grau de accountability de uma burocracia deve ser explicado pelas dimensões do macroambiente da administração pública: a textura política e institucional da sociedade, os valores, os costumes tradicionais partilhados na cultura, a história, o desenvolvimento político na trajetória para tornar as burocracias responsáveis, a baixa contribuição dos diversos esforços de reformas da administração pública e a precariedade dos controles formais. Blênio Cezar Severo Peixe et al. Governança pública e accountability: uma análise bibliométrica das publicações científicas nacionais e internacionais. 2018. Internet: <redalyc.org> (com adaptações).
CEBRASPE – TCDF – Edital: 2023
A LODF proíbe a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas condenadas por crimes e ilícitos que ensejam a inelegibilidade eleitoral, sendo o rol de hipóteses que vedam a nomeação para cargos em comissão no DF mais amplo que o previsto para a vedação à nomeação no cargo de conselheiro do TCDF.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

