Direito CivilCondição, termo e encargoOFFICIUM 2004
TJ RS
Questão de Direito Civil
5 PROVA 2 – Parte 1 Instrução: Para responder às questões de números 27 a 29, considere a escritura abaixo. Escritura pública de compra e venda que INÁCIO DO BRASIL SCHNEIDER e sua mulher outorgam a MAICON Saibam os que virem esta escritura pública de compra e venda que, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e quatro (30.07.2004), nesta cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste 19o Tabelionato, compareceram os outorgantes vendedores INÁCIO DO BRASIL SCHNEIDER, comerciário, inscrito no CPF sob no 029.667.431-68, com Carteira de Identidade no 7003514356, expedida em Porto Alegre, em 10.10.1980, e sua mulher, MARIA DA SILVA SCHNEIDER, do lar, inscrita no CPF sob no 341.431.143-56, com Carteira de Identidade no 4002314345, expedida em Porto Alegre, em 05.06.1977, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados nesta cidade, na Avenida João Pessoa, no 435, apartamento 202, que declararam não serem equiparados a empresa e não estarem obrigados a apresentar Certidão Negativa do INSS, e, como outorgado comprador, MAICON GERALDO DA SILVEIRA, brasileiro, professor aposentado, inscrito no CPF sob no 333.444.555-66, meu conhecido pessoal, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida José de Alencar, no 567, apartamento 765, casado com Joaquina Maria Conceição da Silveira, no regime da separação convencional de bens, sendo que dou fé da identidade e da capacidade dos contratantes. Disseram os outorgantes vendedores que, sob a condição resolutiva adiante explicitada: vendem ao outorgado comprador, livre de quaisquer ônus, um terreno situado em São Leopoldo, neste Estado, no Bairro Centenário, na quadra formada pelas Ruas Independência, Oswaldo Aranha, Feitoria e João Correia, medindo vinte e dois metros (22m) de largura e trinta e três metros (33m) de comprimento, fazendo frente ao oeste, no sentido do comprimento, para a Rua Independência, confrontando nos fundos, ao leste, com imóvel de Zenaide Zapelini, no lado norte com dito de Genivaldo Feitosa e no lado sul com propriedade de Fritz & Frida Ltda.; houveram o imóvel ora vendido por compra de Mirela Selbach e seu marido, conforme escritura pública lavrada no 4o Tabelionato de São Leopoldo, em 10.03.1995, registrada no Ofício Imobiliário da 2a Zona dessa cidade, sob no R-23- 40.002 no Livro no 2; fazem esta venda pelo preço de quarenta mil reais (R$ 40.000,00), do que já receberam dez mil reais (R$ 10.000,00), do que dão quitação, e o saldo será pago em dez (10) parcelas iguais e sucessivas de três mil reais (R$ 3.000,00) cada, vencendo-se a primeira em 30.08.2004, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes ao vencido e representadas por notas promissórias de igual valor e vencimento; o protesto de qualquer uma das notas promissórias representativas do saldo do preço sujeitará o comprador a multa de dez por cento (10%) do valor da mesma, mais juros de um por cento (1%) ao mês ou fração, e ensejará aos vendedores a opção pela cobrança do título correspondente, com os encargos acrescidos e demais despesas daí decorrentes, inclusive honorários de advogado, custas judiciais e outras, ou pelo desfazimento do negócio; no caso, responderá o comprador pelas despesas necessárias à retomada do imóvel, inclusive custas e honorários de advogado; transmitem, assim, sob a condição resolutiva mencionada, todo domínio, direito, ação e posse que têm no imóvel ora vendido, obrigando-se pela evicção. Declararam, ainda, os outorgantes, sob as penas da lei, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, nem ônus incidentes sobre o mesmo. Disse o comprador que aceita esta escritura, em seus referidos termos. Apresentaram: a) Guia de Arrecadação do ITBI, no 345, no valor de hum mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00), sobre a avaliação de cinqüenta mil reais (R$ 50.000,00), paga no Banrisul, Ag. 556, em 29.07.2004; e b) Certidão Negativa de Impostos Municipais, expedida na Prefeitura Municipal local em 19 de julho do corrente. Dispensam a apresentação de quaisquer outras certidões negativas. Assim o disseram e me pediram a lavratura da presente, que, depois de lida e conferida, acharam conforme e passam a assiná-la. De tudo dou fé. Eu, Genivaldo Barbosa, 19o Tabelião da cidade, mandei lavrá-la, subscrevo e assino. Inácio do Brasil Schneider Maria da Silva Schneider Maicon Geraldo da Silveira Genivaldo Barbosa Tabelião 6 Emolumentos: R$ ....
Na escritura, os contratantes ajustaram uma compra e venda, sujeita a um evento futuro e incerto, com o estabelecimento da condição resolutiva. Tal cláusula significa que
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


