Direito AdministrativoImprobidade administrativaCom. Exam. (MPE SC) 2010
MPE SC
Questão de Direito Administrativo
I – A definição das condutas de improbidade administrativa, segundo a lei 8.426/92, seriam aquelas previstas pelos artigos 9º, 10 e 11: o artigo 9º, define os atos de enriquecimento ilícito; o artigo 10, os atos que acarretam lesão ao erário; e o artigo 11, os atos que violam os princípios da administração pública. II - Sendo o agente punido nas sanções previstas na LIA, sua conduta não poderá jamais ser objeto de crime sancionado no Código Penal ou outra norma de natureza penal. III - Pode ser vítima da prática da improbidade a entidade cujo patrimônio, receita anual ou custeio provenha, em mais da metade (mais de cinqüenta por cento), do governo, incluindo-se aqueles descritos no artigo 9º da lei 8.426/92. IV – As entidades que tenham recebido subvenção, podem ser vítimas de atos de improbidade. V – Uma empresa privada agraciada com isenção fiscal, exonerada do pagamento de imposto municipal, de caráter genérico ou amplo, pode ser vítima de improbidade administrativa.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


