Direitos HumanosSaúde mental – Lei 10.216/2001Cebraspe 2006
AGU
Questão de Direitos Humanos
Audiências na Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas ao Brasil. Nos próximos dias 30 de novembro e 1.º de dezembro, será realizada em São José da Costa Rica, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, audiência sobre o caso Damião Ximenes Lopes, portador de sofrimento psíquico, falecido em 4 de outubro de 1999, em clínica privada conveniada ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral, estado do Ceará. Trata-se do primeiro caso relacionado ao Brasil a ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos desde o reconhecimento brasileiro da jurisdição obrigatória da Corte, em dezembro de 1998. Anteriormente, a Corte havia decidido apenas pedidos de medidas provisórias, de natureza cautelar. A delegação brasileira, durante sua participação na audiência, exporá o andamento dos processos judiciais relativos à morte de Damião Ximenes Lopes e os vários avanços ocorridos no sistema de atenção à saúde mental no país, que passou a enfatizar os direitos humanos dos portadores de transtornos mentais e sua não-internação, especialmente após a aprovação e implementação da Lei n.º 10.216/2001. O município de Sobral, onde ocorreram os fatos, é atualmente referência nacional em políticas de saúde mental. A Rede Integral de Saúde Mental de Sobral recebeu, em 2001, o Prêmio David Capistrano da Costa Filho de Experiências Exitosas na Área de Saúde Mental e, em outubro deste ano, o Prêmio de Inclusão Social – Saúde Mental. Medidas provisórias do complexo do Tatuapé da FEBEM/SP. No dia 17 de novembro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, por solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, medidas provisórias em favor dos adolescentes internos no Complexo Tatuapé da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor do Estado de São Paulo (FEBEM/SP) e convocou o Estado brasileiro para audiência pública sobre as mencionadas medidas no dia 29 do corrente. Nota n.º 605, de 25/11/2005, do Ministério das Relações Exteriores (com adaptações).
No caso Damião Ximenes Lopes, a forma federativa do Estado brasileiro não é causa de isenção de responsabilidade internacional do estado do Ceará, o qual deve participar do processo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos como litisconsorte da União.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


