Direito ConstitucionalControle difuso e cláusula de reserva de plenárioFCC 2011
TCE SP
Questão de Direito Constitucional
TCESP-Procurador-A01
O artigo 69, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dispõe que “as ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa”. Referido dispositivo foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorização legislativa exigida pela Constituição estadual “há de fazer-se por lei formal, mas só será necessária, quando se cuide de alienar o controle acionário da sociedade de economia mista” (Rel. Min. Néri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997). Na decisão em questão, relativamente ao dispositivo impugnado, o STF procedeu à
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.



