Direito TributárioDecadência e prescrição tributáriaFAPEC 2014
SEFAZ MS
Questão de Direito Tributário
A empresa "XYZ - Comércio Ltda ." realiza operações sujeitas ao ICMS. Essa empresa foi submetida a uma fiscalização no dia 15 de maio de 2005 e o servidor público responsável pela diligência à época requisitou os livros e demais documentos fiscais pertinentes dos anos de 2000 até o último período de apuração do exercício financeiro anterior à data da fiscalização. Convencendo-se de que houve recolhimento menor do que o devido a título de ICMS , mas sem ocorrência de dolo , fraude ou simulação , o Fiscal de Rendas lavrou o lançamento tributário no dia 23 de julho de 2005 , abrangendo os períodos de apuração dos meses de janeiro de 2000 a dezembro de 2004. A empresa recebeu a intimação acerca do lançamento tributário lavrado no dia 06 de agosto de 2005 , tendo apresentado defesa administrativa no dia 13 de agosto de 2005 . No dia 18 de abril de 2006 , foi proferida decisão administrativa de primeira instância, mantendo a autuação. No dia 07 de maio de 2006 , a empresa foi notificada sobre a decisão que manteve a autuação . No dia 19 de maio de 2006 , o contribuinte interpôs o recurso administrativo cabível. Em 28 de março de 2007 , o TAT/MS - Tribunal Administrativo Tributário de Mato Grosso do Sul - decide prover o recurso do contribuinte , entendendo que não foram respeitados os procedimentos formais para lavratura da autuação. A empresa foi notificada sobre essa decisão de segunda instância administrativa em 14 de abril de 2007. No dia 30 de novembro de 2011 , o Estado de Mato Grosso do Sul , através de um dos seus agentes competentes para tanto , lavra um novo lançamento tributário , compreendendo o mesmo período de apuração e os mesmos fatos geradores do primeiro lançamento realizado . A empresa foi notificada acerca desse novo lançamento no dia 07 de dezembro de 2011 e não apresentou defesa administrativa , nem ingressou com qualquer ação judicial para impugná-lo. No dia 09 de março de 2012 , valendo-se do seu direito constitucional de petição aos órgãos públicos, a empresa requereu um parcelamento da dívida , o que acabou sendo deferido. A empresa vinha cumprindo o parcelamento desde então. Tempos depois, no dia 25 de janeiro de 2014, a empresa protocolou um novo requerimento administrativo , sustentando que toda a cobrança é indevida . Colocada essa situação hipotética e abstraindo-se de quaisquer formalidades procedimentais no que toca aos requisitos de análise do último requerimento administrativo apresentado pela empresa , examinando especificamente as regras de prescrição e decadência tributárias , é correto afirmar que: Concurso Público de Provas para Provimen to de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda - 2013 https://guruja.com.br/Págin a 11 de 38
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.



