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Direito ConstitucionalLei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de DadosInstituto AOCP 2026

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Questão de Direito Constitucional

No âmbito Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em seu Capítulo II – Do Tratamento de Dados Pessoais, Seção II – Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, o Art. 11 estabelece que o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas hipóteses ali previstas. De acordo com o inciso II do referido artigo, o tratamento poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para as seguintes situações, EXCETO

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.