Questões de Direito Penal · DIRENS Aeronáutica

Direito PenalMedidas de segurançaDIRENS Aeronáutica 2016

CIAAR

Questão de Direito Penal

JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA: (LETRA C) No Código Penal Militar, Capítulo II, Da Deserção, art. 187, lê-se: “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”. No mesmo código está tipificado: a insubmissão: “Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação; o abandono de posto: “Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo”; e omissão de eficiência da força: “Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência”. Fontes: DA COSTA, Álvaro Maurink. Crime Militar. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005. ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Código Penal Militar Comentado: artigo por artigo – Parte Geral e Parte Especial. 3. ed. Belo Horizonte: Líder, 2014.

Constitui medida de segurança em espécie tida por não detentiva e própria da legislação castrense o(a)

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