Direito ConstitucionalLiberdade religiosa e laicidade do EstadoCebraspe 2015
TRE GO
Questão de Direito Constitucional
Texto I Em 1880, o deputado Rui Barbosa, da Bahia, redigiu, a pedido do presidente do Conselho de Ministros, José Antônio Saraiva, o projeto de lei de reforma eleitoral. Em abril de 1880, o Ministério do Império enviaria o documento à Câmara dos Deputados. Aprovado posteriormente pelo Senado, em janeiro do ano seguinte seria transformado no Decreto n.º 3.029 e ficaria popularmente conhecido como Lei Saraiva. Por intermédio dela, seriam instituídas eleições diretas no país para todos os cargos, à exceção do de regente, amparado pelo Ato Adicional. Naquela época, o voto não era universal: para participar do processo eleitoral, requeriam-se 200 mil réis de renda líquida anual comprovada. Havia, no entanto, a previsão de dispensa de comprovação de rendimentos, que se aplicava a inúmeras autoridades, como, entre outros, ministros, conselheiros de estado, bispos, presidentes de província, deputados, promotores públicos. Praças militares e policiais não podiam alistar-se. Para candidatar-se, o cidadão, além de não ter sido pronunciado em processo criminal, deveria auferir renda proporcional à importância do cargo pretendido. Deveria, ainda, solicitar por escrito o seu alistamento na paróquia em que fosse domiciliado. Candidatos a vereador e a juiz de paz tinham apenas de comprovar residência no município e no distrito por mais de dois anos; candidatos a deputado provincial, dois anos na província; candidatos a deputado geral, renda anual de 800 mil réis; e candidatos a senador deviam comprovar, além da idade de quarenta anos, a percepção de renda anual de um milhão e seiscentos mil réis. Uma modificação digna de nota é que, a partir daquela década, os trabalhos eleitorais não seriam mais precedidos de cerimônias religiosas, como era habitual antes da edição da Lei Saraiva. Refletindo a relação entre o Estado e a Igreja, já havia ocorrido que algumas eleições fossem realizadas em templos religiosos; a partir da lei, apenas na falta de outros edifícios os pleitos poderiam ser realizados em igrejas, muito embora fosse possível afixar nelas — como locais públicos que eram — editais informando eliminações, inclusões e alterações nos alistamentos. Títulos eleitorais: 1881-2008. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2009, p. 11-2. Internet: <www.tse.jus.br> (com adaptações). !FimDoTexto! Julgue os itens que se seguem com base nas ideias do texto I.
A partir da entrada em vigor da Lei Saraiva, a Igreja deixou de interferir nas questões de Estado.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

