Direito AdministrativoConsórcios públicos – Lei 11.107/2005Instituto ACCESS 2022
CPGI
Questão de Direito Administrativo
O Art. 2º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que “os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais”. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I. firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; II. nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; III. ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, apenas por licitação, nos moldes da Lei 8.666/1997. Está correto o que se afirma em
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


