Questões de Direitos Humanos · CCMPM

Direitos HumanosTribunal Penal Internacional e direito internacional humanitárioCCMPM 2013

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Questão de Direitos Humanos

SOBRE BENS E PESSOAS PROTEGIDAS, CRIME MILITAR, COMUM PEÇAS DE ARTILHARIA (OBUSEIROS) – COM A SUSPENSÃO DA IMUNIDADE DE 35 IMPERATIVA. I - O referido oficial superior não responde por qualquer crime, seja militar, comum ou de guerra o (especialmente o artigo 8 , 2, b, ix ou xiii do Estatuto de Roma), porque o direito de guerra chancela a suspensão de imunidade nesse caso. II - Embora pudesse suspender a referida imunidade, o oficial superior só poderia determinar a realização da destruição diante de necessidade militar excepcional. III - Como o oficial superior atuou com o dolo do tipo no que concerne à destruição do bem especialmente protegido, porém, o seu comportamento não encontrou adequação em qualquer norma incriminadora, justamente por não ser uma conduta antinormativa (estava autorizada), tal situação caracteriza delito putativo por erro de tipo, não caracterizando crime militar a luz do artigo 10, II do CPM, tampouco perante o Estatuto de Roma. IV - O seu comportamento não está autorizado pelo direito de guerra e, como ele assim procedeu conscientemente, caracterizado está o crime militar de dano simples, artigo 10, II c/c o artigo 259 do CPM. Todavia, a pena extremamente reduzida, mesmo que aplicada, acarretará a assunção do caso pelo TPI, diante da inequívoca discrepância entre a baixa penalização e o tratamento do fato como crime de guerra.

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.