Questões de Direito Civil · OFFICIUM

Direito CivilSucessão testamentáriaOFFICIUM 2004

TJ RS

Questão de Direito Civil

Instrução: Para responder à questão de número 34, considere o testamento abaixo. Foi solicitado a um tabelião de Porto Alegre a lavratura de testamento público, destinando a parte disponível dos bens a um afilhado do testador, filho de sua irmã. O testador pediu que fossem impostas as cláusulas de inalienabilidade por dez anos após sua morte e de incomunicabilidade. O tabelião, então, após ouvir o testador por várias vezes, lavrou o testamento com o seguinte teor: No 2345 - Testamento público que faz JEAN JAQUES DA SILVEIRA. Saibam os que virem este testamento público que, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e quatro (26.07.2004), nesta cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste 15o Tabelionato, na Avenida Bento o Gonçalves, n 765, compareceu o testador JEAN JAQUES DA SILVEIRA, brasileiro, viúvo, comerciante, com Carteira de Identidade no 3456789870, expedida em Porto Alegre, em 25.11.1998, e CPF no 119.991.911-34, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida Júlio de Castilhos, no 322, apartamento 223, de cuja identidade e capacidade para o ato dou fé, e que se achava acompanhado das três (3) testemunhas seguintes, de cuja identidade e capacidade para o ato também dou fé e que me disseram conhecer pessoalmente o testador: Jackmar Ernesto Correa, Gertrudes da Silveira Hack e Josias Genival do Prado, todos brasileiros, casados, comerciários, residentes e domiciliados nesta cidade. Na presença das testemunhas, disse o testador, na língua nacional, que nasceu em Santa Rosa, em 10 de outubro de 1947, sendo filho de Jaques da Silveira e Ludmila da Silveira, ambos falecidos; que é viúvo há três (3) anos e que não mantém qualquer relacionamento estável; que tem quatro (4) filhos, de nomes Jeanildo da Silveira, Jaques André da Silveira, Jeanete da Silveira e Josenildo da Silveira; que lega toda a parte disponível de seus bens ao seu afilhado e sobrinho Jeninho Silveira de Quadros, filho de sua irmã, Jenivalda Silveira de Quadros; que todo o patrimônio que couber a esse legatário deverá permanecer em usufruto em favor da mãe dele, dona Jenivalda, irmã do testador; que clausula toda a herança, inclusive a legítima de seus filhos, com cláusula de incomunicabilidade; que clausula, ainda, toda a herança com cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de dez (10) anos, a contar da morte do testador; que nomeia testamenteiro seu filho mais velho, Jeanildo da Silveira, e, na falta dele, sucessivamente, o filho seguinte, do mais velho ao mais novo. Assim o disse e lavrei este testamento, na presença do testador e das três (3) testemunhas, que a tudo presenciaram desde o início até o final, e, em seguida, o li em voz alta a todos, que o acharam conforme e passam a assiná-lo. Dou fé de tudo. Porto por fé, ainda mais, terem sido cumpridas fielmente todas as formalidades do artigo 1864 do Código Civil. Eu, Sezefredo Aírton da Silveira e Silva, 15o Tabelião de Notas de Porto Alegre, o lavrei, subscrevo e assino. (seguem-se as assinaturas do testador, das três (3) testemunhas e do tabelião) 9

Tendo em conta o teor do testamento, as determinações legais e as normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a assertiva correta.

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.