Art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei de Improbidade Administrativa· Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

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