Lei de Improbidade Administrativa· Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Como cai na prova
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