Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

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