Legislação Penal EspecialLei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)PROGEP FURG 2022
FURG
Questão de Legislação Penal Especial
Leia as afirmações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019). I - No Capítulo I, segundo o Art. 4º, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, desde que respeitadas algumas hipóteses, por exemplo: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos. II - O Capítulo III da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, trata dos direitos do titular do dado, sendo alguns deles o direito de obter do controlador confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; o direito a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei. III - Segundo o Art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais. E o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). VI - Segundo o Artigo 55 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, as informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção, e poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento do titular. Podemos afirmar que
Mais questões de Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
- Vunesp 2026A respeito da figura do controlador, com base na Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assinale a alternativa correta.
- Fundatec 2026Assinale a alternativa que indica corretamente uma hipótese legalmente admitida de tratamento de dados pessoais sensíveis.
- FCC 2026De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado
- Fundatec 2026Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento denomina-se:
- Cebraspe 2026A TELEBRAS, na realização de atividades de tratamento de dados pessoais, está dispensada de observar o princípio da necessidade previsto na LGPD, pois este se aplica somente a órg…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.



