Direito AmbientalCrimes ambientais – Lei 9.605/1998MOVENS 2009
PC PA
Questão de Direito Ambiental
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O jornal Diário do Pará publicou resultado de uma pesquisa, realizada pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que informa que 27% das edificações da capital paraense e região encontramse pichadas e que dez das treze praças mais importantes de Belém sofreram pichação em seus monumentos ou edificações. Entre as alternativas propostas pelo Imazon, além de ação educativa, está a proposta de que o poder público garanta a vigilância nas vias públicas e zele pelo patrimônio público. Juridicamente, pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano é crime ambiental, nos termos do art. 65 da Lei n.º 9.605/1998. Quanto às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que devem ser aplicadas pelo poder público, NÃO se inclui:
Lei seca citada
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