Direito EleitoralPropaganda eleitoralCom. Exam. (MPE SP) 2025
MPE SP
Questão de Direito Eleitoral
A respeito da propaganda eleitoral, considere as seguintes afirmações: I. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. II. É permitida a colocação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. III. A propaganda eleitoral pode ser realizada por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. IV. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Com relação às assertivas, é correto afirmar que
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

