Questões de Direito Eleitoral · Com. Exam. (MPE SP)

Direito EleitoralPropaganda eleitoralCom. Exam. (MPE SP) 2026

MPE SP

Questão de Direito Eleitoral

O artigo 36 da Lei no 9.504/1997 considera como propaganda eleitoral antecipada a realizada até o dia 15 de agosto do ano das eleições, submetendo seus autores à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se esta for maior. É correto afirmar que possuem legitimidade para representar por propaganda eleitoral antecipada:

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.