Questões de Direitos Humanos · COPESE-UFT

Direitos HumanosEstatuto da Pessoa com Deficiência – saúde, habilitação e reabilitaçãoCOPESE-UFT 2016

Pref Palmas

Questão de Direitos Humanos

1 Saúde, direito à saúde e justiça sanitária Falar da saúde como direito implica algo que está para além do domínio estrito do direito e que nos 5 conduz a um terreno distinto, marcado por controvérsias, lutas e derivas que não passam (apenas) pelo domínio do direito da saúde: o da consagração da saúde como um direito fundamental ou um dos direitos humanos, referido no artigo 25º da Declaração Universal dos 10 Direitos Humanos. Não é consensual, contudo, a ideia de que a saúde possa ser considerada como um direito e, mesmo nos casos em que tal ocorre, não existe acordo sobre a definição e as condições de realização do direito à saúde. 15 A consagração da saúde como direito está, em geral, associada a duas ideias-chave: a sua universalidade – a saúde é um direito de todos os cidadãos – e a de que a saúde – conforme a conhecida definição da Organização Mundial de Saúde – não deve 20 ser considerada simplesmente como ausência de doença, mas como um estado geral de bem-estar, cuja realização e proteção dependem de um conjunto de condições econômicas, sociais e políticas que transcendem o domínio circunscrito das políticas de 25 saúde e dos cuidados de saúde. O caso do Brasil aparece como um dos exemplos mais interessantes, quer de constitucionalização desse direito, quer das dificuldades e tensões associadas à sua realização. A Constituição 30 Federal do Brasil de 1988 consagra a saúde como um “direito de todos e um dever do Estado” (art.º 196), apoiada numa definição de saúde mais ampla ainda do que a proposta pela OMS, para além da “ausência de doença”. A VIII Conferência Nacional de Saúde (1986) 35 definiu a saúde como “o resultado das condições de alimentação, moradia, educação, renda, ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso à posse da terra e acesso a serviços de saúde..., o resultado das formas de organização social da produção, 40 que podem gerar grandes desigualdades de nível de vida”. Assim, embora configure avanço inquestionável, a conceituação positiva de saúde traz novo problema, pois está-se lidando com algo tão amplo como a própria 45 noção de vida. Promover a vida em suas múltiplas dimensões envolve, por um lado, ações do âmbito global de um Estado e, por outro, a singularidade e a autonomia dos sujeitos. Além disso, essa redefinição da saúde aponta para a possibilidade de uma ampliação 50 das políticas de saúde no sentido de uma política da vida distinta da que está associada à biomedicalização, que obrigaria a reconfigurações significativas das práticas políticas e das políticas públicas e da própria organização do Estado. Mas uma definição ampliada da 55 saúde pode assumir significados diferentes e materializar-se em práticas, formas de organização, formas de poder e de socialidade distintas. Uma primeira possibilidade é que a ampliação do conceito de saúde dá-se associada à ênfase na 60 responsabilidade individual na adoção de estilos de vida saudáveis e de submissão a uma vigilância médica regular ou continuada e na identificação de suscetibilidades e riscos. A segunda possibilidade aponta para a crescente importância de duas 65 orientações que, com frequência, aparecem associadas e se potenciam mutuamente. Uma diz respeito a políticas públicas dirigidas a situações e processos suscetíveis de afetar a saúde e o bem-estar de cidadãos, comunidades 70 ou grupos específicos e à promoção de um ambiente saudável e de condições sociais e econômicas dignas para todos. A outra refere-se às ações e iniciativas de cidadãos, comunidades, grupos e movimentos (incluindo movimentos de profissionais e especialistas em saúde), 75 reivindicando o reconhecimento de problemas ou distúrbios que lhes afetam a saúde e o bem-estar e/ou intervenções públicas que permitam prevenir esses problemas ou distúrbios – as lutas por aquilo que designarei, em termos gerais, de justiça sanitária. 80 Não se trata, aqui, apenas de lutas que têm como foco o acesso a serviços de saúde, hoje muitas vezes incluídas nos movimentos de consumidores ou de utentes de serviços públicos. Estamos, antes, perante um conjunto de situações em que a realização do direito 85 à saúde passa pelo reconhecimento da existência de doenças ou da existência de pessoas ou grupos na sociedade afetados por certas doenças, geralmente causadas por exposições ambientais ou condições sociais ou laborais, cuja existência pode ser contestada 90 ou negada por profissionais, investigadores e instituições de saúde ou de proteção social, e pelo apoio (ou ausência de apoio) do Estado e compromisso público com a intervenção sobre a doença. Dessas situações, emergem diferentes formas 95 de ação e de mobilização coletiva, cujos objetivos podem incluir: acesso a serviços e cuidados; inclusão em categorias que têm acesso a cuidados médicos de um certo tipo; maior investimento na investigação, no desenvolvimento de terapias e na assistência a pessoas 100 que sofrem de doenças negligenciadas ou órfãs; reconhecimento de certos problemas ou perturbações como doenças e daqueles que são afetados por essas doenças como tendo direito a cuidados de saúde; reconhecimento de relações causais entre exposições a 105 substâncias e agentes contaminantes e determinadas doenças ou distúrbios; desmedicalização de certos problemas ou condições; reconhecimento de formas de sofrimento e de terapias a estas dirigidas, que se associam a epistemologias/ontologias distintas da 110 epistemologia/ontologia naturalista em que se apoia a biomedicina. Muitas das ações no campo da justiça ambiental incidem, igualmente, sobre problemas que afetam a saúde e sobre a exigência do seu reconhecimento pelo Estado, pelas autoridades de 115 saúde e pelos especialistas e profissionais. Assim, as concepções ampliadas de saúde constituem, por um lado, um recurso mobilizável para a luta pela saúde como um direito. Mas as formas que assume essa luta parecem estar vinculadas a uma luta 120 pelo “direito à doença”, ou seja, pelo reconhecimento da existência de doenças ou da condição de pessoa, grupo ou comunidade afetados por essas doenças. Nesse sentido, afetam-se especialmente os mais vulneráveis, com acesso a menos recursos materiais, que se 125 encontram em condições precárias de emprego ou de habitação, que são obrigados a habitar em zonas insalubres, contaminadas ou expostas a contaminações, que são vítimas de formas diversas de violência estrutural e que veem a sua voz desautorizada ou 130 deslegitimada pelo discurso de responsáveis políticos, instituições, peritos, empresas e meios de comunicação social. João Arriscado Nunes, « Saúde, direito à saúde e justiça sanitária », Revista Crítica de Ciências Sociais, 87 | 2009, 143-169. http://rccs.revues.org/1588 . Fragmento adaptado.

O texto discute o direito à saúde sob a perspectiva de um contexto de lutas em prol de reconhecimentos e conquistas. A esse respeito, marque a alternativa INCORRETA:

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.