Direito EleitoralPropaganda eleitoralCom. Exam. (MPE SC) 2011
MPE SC
Questão de Direito Eleitoral
I – Constitui crime, no dia das eleições, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata ou a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. II – O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. 10 III – É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora de rádio ou televisão. IV – É vedada a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, pelo uso de bandeiras, no dia das eleições. V – É permitida, durante todo o ano da eleição, a propaganda eleitoral na Internet, realizada em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no País.
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


