Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)IESES 2022
SAP SC
Questão de Legislação Penal Especial
Sobre a Lei de execução penal, verifique as assertivas e assinale a correta. I. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. II. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. III. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. IV. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Mais questões de Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
- Instituto AOCP 2026Referente à Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). I. Compete ao Conselho Penitenciário decidir acer…
- Instituto AVALIA 2026A execução penal contemporaneamente se serve de mecanismos de monitoração. Nesse sentido, de acordo com a Lei de Execução Penal, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da m…
- CEFETBAHIA 2026(Peso 3) Considerando o texto 5 e as disposições da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações posteriores, analise as assertivas e identifique…
- Instituto AVALIA 2026Carlos foi condenado pelo crime de feminicídio, realizado em 21 de janeiro de 2025, e cumpre pena privativa de liberdade. Após determinado lapso de cumprimento de sua pena, Carlos…
- FGV 2026Caio se encontra preso, definitivamente, pela prática do crime de latrocínio. Em conversa com o seu advogado, Caio tomou conhecimento da existência de um determinado órgão, ao qua…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
