Direito AmbientalDesmatamento, queimadas e incêndios florestaisPUC PR 2010
COPEL
Questão de Direito Ambiental
No artigo 27 do Código Florestal Brasileiro foi disciplinado o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação. Por esse dispositivo legal e pelo que foi complementado pelo Decreto nº 2.661/98 (regulamento) ficou disciplinado que: I. É totalmente proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação. II. O uso de fogo somente é permitido se for usado em áreas que distem pelo menos 100 metros de áreas florestais. III. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego de fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução, sendo proibido em outras circunstâncias. IV. O uso de fogo é permitido, porém deverá ser efetuado somente quando o índice de perigo de ocorrência de incêndios for baixo. A(s) assertiva(s) CORRETA(S) é/são:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
