Questões de Segurança Pública e Legislação Policial · Legalle

Segurança Pública e Legislação PolicialLei Maria da Penha – Lei 11.340/2006Legalle 2026

Pref Morro Redondo

Questão de Segurança Pública e Legislação Policial

Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima. O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados ao Distrito e Federal. O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados. A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma que já imediata, sempre possível no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento. O ocorre por monitoramento programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informaçôes sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07lmu lheres-sob-protecao- receberao-aviso-q uando-agressor-seaproximar (adaptado)

De acordo com o texto, a entrega do equipamento de rastreamento portátil para a vítima deve ocorrer de que maneira?

Sua resposta

Mais questões de Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006

Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.