AFO e Direito FinanceiroDespesa com pessoalESCOLA DE GOVERNO 2019
SEAD GO
Questão de AFO e Direito Financeiro
Lei Complementar nº 101/00: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição (A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:” I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento); IV - Distrito Federal: 70% (setenta por cento). Quais itens estão corretos?
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

