Questões de Direito Administrativo · DIRENS Aeronáutica

Direito AdministrativoLei 9.784/1999 – disposições gerais e princípiosDIRENS Aeronáutica 2016

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Questão de Direito Administrativo

JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA: (LETRA D) Preceitua o artigo 37, caput, da Constituição Federal que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Sendo fato que este último não fez parte deste rol desde o princípio, nos termos da autora Fernanda Marinela só “ganhou roupagem de princípio constitucional expresso” no ano de 1998, através da Emenda Constitucional de nº 19”. A doutrina é unânime em citar tal característica, vide ilustração, também, na obra de Maria Zanella di Pietro: “A Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 3 7, caput”. Fontes: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988, com as alterações adotadas por todas as Emendas Constitucionais. 1988, atualizada. DI PIETRO, Maria Sylva Zanella. Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015. MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9. ed. rev. ampl. ref. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

O processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta é regulado pela Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, dentre os preceitos atinentes se inclui:

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