Direito AdministrativoElemento subjetivo – doloIGEDUC 2026
Pref Calçado
Questão de Direito Administrativo
A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), redefinindo o elemento subjetivo necessário para a caracterização dos atos. Essa mudança impacta diretamente a atuação dos órgãos de controle interno na apuração de irregularidades. Assim, analise as afirmativas a seguir. I. A nova legislação passou a exigir, para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, a comprovação do elemento subjetivo dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. II. A mera voluntariedade do agente ou a demonstração de culpa grave são suficientes para a configuração de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário, conforme exceção prevista na lei. III. O dolo exigido independe da demonstração de fins ilícitos específicos, bastando a consciência da ilicitude da conduta (dolo genérico), não sendo mais necessário provar a "má-fé" do agente. Está correto o que se afirma em:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
