Questões de Direito Processual Penal · Cebraspe

Direito Processual PenalPrisões e medidas cautelaresCebraspe 2026

AGU

Questão de Direito Processual Penal

Segundo dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), há no Brasil atualmente 119 crianças com idade inferior a 2 anos vivendo em unidades prisionais, em razão de suas genitoras estarem em situação de privação de liberdade. Essas crianças acabam, de certo modo, cumprindo pena, sem terem culpa alguma, em conjunto com a mãe. Isso porque vivem uma rotina semelhante à das detentas, distantes do convívio em sociedade e das oportunidades para um desenvolvimento saudável. Trata-se de uma situação degradante, que infringe postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, bem como normas infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança. A pesquisadora Marlúcia de Rezende, ao realizar estudos no ambiente maternoinfantil de um presídio feminino do estado do Paraná, registrou que outro fator a ser considerado nesse contexto é o fato de o sistema prisional também ser um espaço de violência. “Embora, no ambiente maternoinfantil, não se presenciem ações práticas de violência por parte das mulheres e agentes penitenciárias, vive-se uma violência simbólica, expressa nos limites de tempo, espaço e movimento e na perda de autoridade da mãe perante os filhos diante das guardas”, aponta. O Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. Entretanto, a norma ainda não alcançou a efetividade necessária para que essa triste realidade seja modificada. Diante dessa situação, o CNPCP editou a Recomendação n.º 5/2024, que recomenda às administrações penitenciárias das unidades federadas, aos órgãos de execução penal e ao sistema de justiça criminal diretrizes para o acolhimento de mulheres em situação de prisão e em processo de desencarceramento feminino. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do eminente ministro Gilmar Mendes, ao analisar o HC n.º 250.929, determinou ao Conselho Nacional de Justiça a realização de mutirões carcerários para garantir o cumprimento de decisão que assegurou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças com menos de 12 anos de idade em todo o país. O decano do STF proferiu a referida decisão seguindo entendimento firmado pela Segunda Turma no julgamento do HC n.º 143.641, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o colegiado compreendeu que a medida garantiria mais proteção aos interesses da criança, dependente da mãe, ao mesmo tempo em que ainda tolheria a liberdade da acusada, o que garantiria a ordem pública e econômica. Kátia Abreu e Fernanda Feresin. A infância encarcerada. Internet: <www.gov.br/agu> (com adaptações). O objetivo principal do texto apresentado é

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.