Direitos HumanosPessoas privadas de liberdade e regras mínimas da ONUCebraspe 2004
TRF 5
Questão de Direitos Humanos
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, em função das atribuições que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o artigo 25 de seu Regulamento, RESOLVE: 1 Requerer ao Estado que: a) adote todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas recluídas na penitenciária, assim como as de todas as pessoas que ingressem na mesma, entre elas os visitantes; b) adeqüe as condições da mencionada penitenciária às normas internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis à matéria; c) remeta à Corte uma lista atualizada de todas as pessoas que se encontram recluídas na penitenciária, de maneira que se identifiquem as que sejam colocadas em liberdade e as que ingressam no referido centro penal, e indique o número e nome dos reclusos que se encontram cumprindo condenação e dos detentos sem sentença condenatória e que, ademais, informe se os reclusos condenados e os não condenados se encontram localizados em diferentes seções; d) investigue os acontecimentos que motivam a adoção das medidas provisórias com o fim de identificar os responsáveis e impor-lhes as sanções correspondentes, incluindo a investigação dos acontecimentos graves ocorridos na Penitenciária Urso Branco depois de a Corte ter emitido as Resoluções de 18 de junho e 29 de agosto de 2002; e) submeta à Corte um relatório, no máximo em 3 de maio de 2004, sobre: i o cumprimento e a implementação das medidas indicadas nos anteriores incisos deste ponto resolutivo; ii os acontecimentos e problemas expostos no escrito da Comissão de 20 de abril de 2004 e seus anexos, em particular sobre a grave situação de amotinamento que atualmente prevalece na mencionada penitenciária, as medidas adotadas para solucionar tal situação, e se algumas das supostas “170 pessoas em situação de reféns em mencionada penitenciária” não são reclusos; e iii as medidas adotadas para solucionar a atual situação de amotinamento dos reclusos. 2 Reiterar ao Estado e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a solicitação de tomar as providências necessárias para coordenar e supervisionar o cumprimento das medidas provisórias ordenadas pela Corte, em conformidade com o disposto no ponto resolutivo terceiro da Resolução de 29 de agosto de 2002. Ademais, o Estado e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos deverão informar sobre o resultado da implementação de tais providências. 3 Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos peticionários das medidas que apresentem suas observações ao relatório estatal solicitado no prazo de 10 dias contados a partir de seu recebimento. 4 Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os peticionários das medidas e o Estado a uma audiência pública que se realizará na sede da Corte em 28 de junho de 2004, a partir das 15 h 30 min, para conhecer seus argumentos sobre o cumprimento das medidas provisórias ordenadas no presente caso.
Considerando o texto acima transcrito, referente aos pontos resolutivos (PRs) ditados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que acolheu o pedido de novas medidas provisórias a respeito da República Federativa do Brasil, no caso da penitenciária Urso Branco, julgue os itens a seguir. Em relação ao PR 4, o Estado brasileiro não estaria internacionalmente obrigado a comparecer à audiência pública convocada pela Corte Interamericana, pois é um Estado soberano e independente, razão por que não subordinado à jurisdição deste ou de qualquer outro órgão internacional.
Mais questões de Pessoas privadas de liberdade e regras mínimas da ONU
- Fundatec 2026Considerando o documento de Regras de Bangkok (2016), que apresenta regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulher…
- FGV 2026Em 17 de outubro de 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proferiu sentença no Caso Hernández Norambuena vs. Brasil. O caso teve origem na submissão de cida…
- FGV 2026Em 2010, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas adotou as Regras de Bangkok, também conhecidas como “Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e m…
- Fundatec 2026Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os instrumentos normativos às suas respectivas definições. Coluna 1 1. PNAISP. 2. Regras de Mandela. 3. Regras de Bangkok. 4. Pacto de…
- Fundatec 2026Conforme as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok), analise a sentença ab…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

