Art. 359-D do Código Penal – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Código Penal· Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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