Código Penal· Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Como cai na prova
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