Avaliação psicológica em concurso policial: regras, direitos e o dia da prova
O que é a avaliação psicológica em concursos policiais, a base legal, as regras do CFP, seus direitos se for inapto (devolutiva e recurso) e como se organizar para o dia.
Equipe KumuAtualizado em 7 min de leitura
A avaliação psicológica (o antigo "psicotécnico") é uma etapa eliminatória em que psicólogos verificam se as suas características psicológicas são compatíveis com o cargo policial, a partir de critérios definidos antes, num estudo científico do cargo. O resultado é só "apto" ou "inapto". Ela só é válida se houver lei que a preveja e critérios objetivos no edital, e o candidato inapto tem direito de conhecer os motivos e de recorrer. A melhor preparação é cuidar das condições do dia e conhecer as regras.
Um aviso importante antes de seguir: este artigo não descreve testes nem ensina a "treinar" para eles. O Código de Ética Profissional do Psicólogo diz, no art. 18, que o psicólogo "não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão". E a avaliação foi feita para medir como você é, não como você ensaiou.
O que a etapa avalia
O edital diz o que será avaliado. Dois exemplos reais:
- PRF 2021 (item 12.2): características de personalidade (como controle emocional, tomada de decisão, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, prudência), tipos de raciocínio (espacial, lógico, verbal) e habilidades específicas (atenção concentrada, atenção dividida, memória visual). Também avalia características restritivas, como "agressividade inadequada e impulsividade exacerbada".
- PF 2025 (item 13.3): concentração e atenção, memória, tipos de raciocínio e características de personalidade como controle emocional, relacionamento interpessoal, disciplina e persistência, além de características restritivas, como agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exacerbada.
Os editais deixam claro que inaptidão não é diagnóstico. A PF 2025 (item 13.8.8.2) afirma que ela "não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade". Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos daquele cargo, naquele concurso.
Base legal: quando a etapa é válida
A regra do STF
A Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal estabelece:
"Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
No Tema 338 de repercussão geral, o STF fixou que a exigência de exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital e deve seguir critérios objetivos.
Leis das carreiras policiais
- Polícia Federal: o Decreto-Lei nº 2.320/1987 exige "III - possuir temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à categoria funcional a que concorrer, apurado em exame psicotécnico;" (art. 8º, III).
- Polícias militares: a Lei nº 14.751/2023 exige "VII - ter capacitação física e psicológica compatível com o cargo, verificada por meio de exame de aptidão com critérios técnicos e objetivos definidos no edital;" (art. 13, VII).
- Polícias civis: a Lei nº 14.735/2023 diz que "Lei do respectivo ente federativo pode estabelecer critérios para a realização e a seleção das etapas do concurso público destinado aos cargos efetivos das polícias civis, como as etapas de prova física, de exame psicotécnico, de avaliação médica e de investigação social." (art. 20, § 6º). Ou seja, depende da lei de cada estado.
Concursos federais: o Decreto nº 9.739/2019
Para concursos da administração pública federal, como PF e PRF, o decreto traz regras específicas:
"Art. 36. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e estará prevista no edital do concurso público."
"Art. 37. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado exclusivamente como “apto” ou “inapto”."
O mesmo art. 37 garante acesso à cópia de todo o processo da avaliação e diz que os psicólogos que avaliaram o candidato não podem julgar o recurso (§§ 1º e 3º).
As normas do Conselho Federal de Psicologia
A avaliação psicológica em concursos é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Em maio de 2025, o CFP publicou a Resolução nº 8/2025, que regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos de natureza pública e revogou a antiga Resolução CFP nº 2/2016. Segundo o CFP, a nova norma detalha regras para os editais, a escolha das técnicas e a condução da entrevista devolutiva. O edital da PM-SP de 2026 já cita a Resolução nº 8/2025. Editais publicados antes dela, como o da PF de 2025, ainda citam a Resolução nº 2/2016. Os testes usados precisam ser aprovados pelo sistema do CFP (Satepsi), nos termos da Resolução CFP nº 31/2022.
Como a etapa acontece
- Quem aplica: psicólogos com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia.
- Formato: aplicação coletiva ou individual de instrumentos padronizados. Alguns editais incluem entrevistas e outras técnicas.
- Momento: varia. Na PRF 2021, foi na primeira etapa. Na PF 2025, foi dividida em dois momentos: um primeiro, sem caráter eliminatório, na primeira etapa, e um segundo, eliminatório, durante o curso de formação, com análise conjunta dos dados (item 13.4).
- Resultado: a lista publicada traz só os aptos (PF 2025, item 13.9; PRF 2021, Anexo IV, item 3.4.6). Não aparecer na lista significa inaptidão.
- Validade: ser apto em um concurso não vale para outro (PF 2025, Anexo V, item 17).
Seus direitos se for considerado inapto
Conhecer os motivos (entrevista devolutiva)
Os editais garantem uma sessão para conhecer as razões da inaptidão. Na PF 2025, ela é chamada de "sessão de conhecimento das razões da inaptidão": um psicólogo da banca explica o resultado, e o candidato recebe um laudo com os instrumentos aplicados, os critérios de cada teste e o critério final (item 13.11). Na PM-SP 2026, a entrevista devolutiva é agendada no site da corporação, entre 30 e 60 dias depois do resultado.
Levar um psicólogo assistente
Você pode ir à sessão acompanhado de um psicólogo contratado por você, com registro no CRP. Na PF 2025, só esse profissional tem acesso aos manuais técnicos dos testes, e não é permitido gravar a sessão nem fotografar material.
Recorrer
O prazo é curto. Na PF 2025 e na PRF 2021, foi de dois dias úteis. O recurso é julgado por psicólogos que não participaram da avaliação. Você pode anexar documentos, mas o recurso considera o seu desempenho no dia da avaliação.
Via judicial
Se houver ilegalidade, como falta de lei, critérios não objetivos ou negativa de acesso aos motivos, o caminho é procurar um advogado. Este artigo não substitui orientação jurídica.
Como se preparar para o dia
O que está ao seu alcance é chegar em boas condições e cumprir as regras. O edital da PRF 2021 (Anexo IV, item 2) trouxe recomendações que valem para qualquer concurso:
- Durma bem na noite anterior. O edital recomenda isso expressamente.
- Alimente-se adequadamente e leve lanche, porque o local pode não oferecer comida.
- Não beba álcool nem use substâncias que possam afetar seu estado. Se usa medicamento contínuo, não interrompa por conta própria: converse com seu médico.
- Leia o edital de convocação com atenção: data, horário, local, material permitido.
- Chegue cedo. A PRF 2021 pedia antecedência mínima de uma hora, e quem chega depois do horário não entra.
- Leve o que o edital pede: documento de identidade original e o material indicado (a PRF 2021 pedia caneta preta de corpo transparente; a PM-SP 2026, caneta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha).
- Deixe armas e eletrônicos em casa ou guarde conforme as regras.
- Leia e siga as instruções de cada aplicação com calma e responda com sinceridade.
Cuidado com quem promete "treinar" para o psicotécnico. Além da vedação ética, simular um perfil que não é o seu não é estratégia: a avaliação busca justamente compatibilidade com o cargo. Organize as outras etapas com o checklist de etapas e veja como funcionam o exame médico e a investigação social. As regras de cada carreira estão nas páginas da PF e da PRF.
Perguntas frequentes
O psicotécnico pode ser cobrado sem previsão em lei?
Não. A Súmula Vinculante 44 do STF diz que só por lei se pode exigir exame psicotécnico de candidato a cargo público. Além disso, no Tema 338, o STF exigiu previsão no edital e critérios objetivos.
Inapto na avaliação psicológica significa que tenho algum transtorno?
Não. Os editais da PF 2025 e da PRF 2021 dizem que a inaptidão não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou transtorno de personalidade. Indica só que o candidato não atendeu aos requisitos daquele cargo, naquele concurso.
Posso fazer um curso para treinar os testes psicológicos?
Os testes psicológicos são instrumentos de uso do psicólogo, e o Código de Ética da profissão (art. 18) veda que o psicólogo os ensine ou divulgue a leigos. A preparação recomendada pelos editais é outra: dormir bem, alimentar-se, evitar álcool e substâncias e seguir as instruções da aplicação.
Qual o prazo para recorrer?
Depende do edital. Na PF 2025 e na PRF 2021, foram dois dias úteis, contados conforme o edital de resultado provisório. Antes de recorrer, peça a sessão para conhecer os motivos da inaptidão e, se puder, leve um psicólogo assistente.
Quem foi inapto em um concurso pode tentar outro?
Sim. O resultado vale só para aquele concurso. O edital da PF 2025 diz que a aptidão em um certame não vale para outro, e a lógica se aplica também à inaptidão: cada seleção faz a própria avaliação.
Fontes
- Súmula Vinculante 44 – STF
- Decreto nº 9.739/2019, arts. 36 e 37
- Decreto-Lei nº 2.320/1987
- Lei nº 14.751/2023
- Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis)
- CFP: Resolução nº 8/2025 regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP)
- Edital nº 1/2025 – PF (Cebraspe), item 13 e Anexo V
- Edital PRF nº 1/2021 (Cebraspe), item 12 e Anexo IV
- Edital nº DP-3/321/26 – Soldado PM-SP (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 3 jun. 2026)
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