Direito AdministrativoAlteração contratual e equilíbrio econômico-financeiroFundatec 2023
Pref Sapucaia do Sul
Questão de Direito Administrativo
A Empresa X foi contratada para prestar serviços não contínuos ao Município de Sapucaia do Sul, pelo regime da Lei nº 14.133/2021. No curso do contrato, a administração, unilateral e justificadamente, alterou o contrato quanto ao regime de execução, em razão da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Apesar de a referida alteração ter aumentado os encargos do contrato, a administração não promoveu, no mesmo termo aditivo, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Decorridos seis meses, a Empresa X e o Município convencionaram a extinção do contrato, ajustando, via termo indenizatório, o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Considerando o caso narrado, assinale a alternativa correta.
Mais questões de Alteração contratual e equilíbrio econômico-financeiro
- Instituto CONSULPAM 2026Um município celebrou contrato administrativo com uma empresa especializada para a execução de obras de urbanização. Durante o andamento da obra, 11 surgiram controvérsias acerca…
- AMAUC 2026No curso da execução de um contrato administrativo de prestação de serviços terceirizados firmado por um órgão estadual, a empresa contratada apresentou requerimento formal alegan…
- Instituto ACCESS 2026A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro visa preservar a viabilidade da execução contratual diante de oscilações de custos. Analise as afirmativas a seguir: I.O reajuste d…
- IDECAN 2026Em determinado contrato administrativo, foi prevista cláusula de matriz de riscos, estabelecendo a alocação de responsabilidades entre contratante e contratado quanto a eventos su…
- Quadrix 2026Para serviços ou compras, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.



