Questões de Direito Tributário · ACAFE

Direito TributárioPrincípio da irretroatividade tributáriaACAFE 2024

CELESC

Questão de Direito Tributário

Alternativa C, CORRETA: os art. 118 e 126 do Código Tributário Nacional (CTN) estipulam, respectivamente, que “Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos” e que “Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional”. Em outras palavras, independentemente da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes (como na situação I), ou de estar a pessoa jurídica irregularmente constituída (situação II), ou, ainda, de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis (caso da situação III), o fato gerador tributário ocorreu nas três situações, passíveis de cobrança do Imposto sobre a Renda (situação I), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (situação II) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis na situação III. Alternativa A, INCORRETA: o fato de haver uma sociedade irregular ou de fato, não impede, conforme o art. 150, inciso II, da Constituição Federal (CRFB), bem como os art. 118 e 126 do Código Tributário Nacional (CTN), de que seja cobrado o ICMS e quaisquer outros tributos decorrentes da atividade, ainda que desconforme com o Direito Empresarial. Alternativa B, INCORRETA: o traficante de drogas não só pode como deve pagar tributos decorrentes de sua atividade ilícita. Apenas não pagará, obviamente, da forma usual dos demais contribuintes, ou seja, quando for preso, a autoridade policial competente oficiará às receitas federal, estadual e municipal para que os tributos devidos pelo criminoso sejam exigidos. Alternativa D, INCORRETA: o jovem, ainda que emancipado, não pode adquirir sozinho bens imóveis sem a assistência dos pais, o que, como já dito, não o impede de pagar, para efeitos tributários, o ITBI. Alternativa E, INCORRETA: pelas razões expostas na alternativa A, não há razão para que não sejam cobrados tributos em todas as situações narradas, até porque, pelo princípio da isonomia tributária, para efeitos de exação tributária, em todas as situações está-se diante de contribuintes, mesmo que em outras áreas do Direito tenham cometido irregularidades. AMARO, Luciano da Silva. Direito Tributário Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. e-book, p. 318-322; p. 613- 617. Direito Tributário Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Obrigação tributária Tributação de atos ilícitos e de atos ineficazes

Um determinado contribuinte deixou de recolher determinado tributo federal no mês de agosto de 2023. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 75% sobre o valor do débito. Inconformado com o percentual da multa, entendendo-a confiscatória e abusiva, o contribuinte propôs Ação Anulatória de Débito Fiscal em dezembro do mesmo ano. Em março de 2024, quinze dias após a sentença do Juiz competente em favor da União, houve alteração justamente na lei que disciplinava a matéria, reduzindo a multa moratória para 20%. Nesse caso, a redução da alíquota:

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.