Legislação Penal EspecialLei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)IESES 2026
CRMV SC
Questão de Legislação Penal Especial
Para os fins da Lei nº 13.709/2018, considera-se: I. Dado pessoal sensível: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. II. Dado pessoal: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. III. Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. IV. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É correto afirmar que:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.




